O Ministério da Justiça, por meio do seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, suspendeu imediatamente a venda iPhones sem carregador no Brasil, e aplicou multa à Apple de R$ 12,2 milhões pela venda. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União (6/9). A proibição vem na véspera de lançamento do iPhone 14.
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Confira o trecho que aborda a multa:
Aplicação de sanção de multa no valor de R$ 12.274.500 (doze milhões duzentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais), cassação de registro dos smartphones da marca iPhone introduzidos no mercado a partir do modelo iPhone 12 e suspensão imediata do fornecimento de todos os smartphones da marca iPhone, independentemente do modelo ou geração, desacompanhados do carregador de bateria.
A venda dos aparelhos sem o carregador, configurou na visão do Ministério da Justiça, as seguintes infrações previstas pelo Decreto nº 2.181/97:
- Art. 12, inciso I: não demonstração de benefício ambiental efetivo. "A representada, que continua a fabricar os carregadores de bateria, propaga, declaradamente, o discurso de que a escolha da compra foi passada ao consumidor, mas, na verdade, é ela quem decidiu o modo de fornecimento de seu produto".
- Art. 12, inciso IX, "d": venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial.
- Art. 13, XXIIII: recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor.
- IV - Art. 22, inciso III: transferência de responsabilidades a terceiros.