A decisão, do juiz Caramuru Afonso Francisco, foi publicada nesta quinta-feira (13), em ação movida pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes.
Segundo a decisão, além da multa por danos sociais, a empresa deverá entregar aos consumidores que compraram iPhone a partir de 13 de outubro de 2020 adaptadores de energia do tipo USB-C, cuja voltagem (20W, 35W, 67W, 96W, 140W) garanta o desempenho e velocidade de recarga prometidos para cada celular.
Procurada, a Apple informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que irá recorrer da decisão e que reforça seu comprometimento com seu posicionamento ambiental.
O juiz também determinou que todos os modelos que a empresa vender no Brasil tenham os adaptadores de energia.
Na decisão, o juiz escreve que "é evidente que, sob a justificativa de uma 'iniciativa verde', impõe a requerida ao consumidor a necessária aquisição de adaptadores que antes eram fornecidos juntamente com o produto."
Para o juiz, a empresa age de má-fé ao usar a defesa do meio ambiente para justificar a venda sem os carregadores e faz uma venda casada às avessas. "Tem-se, portanto, nítida prática abusiva, pois há o condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter o funcionamento de outro, o que não é permitido pelo artigo 39, inciso 1 do Código de Defesa do Consumidor."