A Justiça determinou nesta quarta-feira (26/4) a suspensão do serviço do Telegram no Brasil depois que a empresa "cumpriu apenas parcialmente a ordem judicial" para fornecer dados de participantes de grupos com conteúdo neonazista dentro do aplicativo.
Segundo decisão do juiz Wellington Lopes da Silva, da Justiça Federal do Espírito Santo, operadoras de telefonia móvel e lojas virtuais de aplicativo devem indisponibilizar o acesso ao Telegram.
Os ofícios para o cumprimento dessa determinação teriam que ser entregues aos destinatários até as 19h desta quarta. A multa pela falta de informações por parte da empresa também foi elevada para R$ 1 milhão por dia de atraso.
A Polícia Federal havia solicitado ao Telegram informações sobre integrantes e administradores de dois grupos online que promovem antissemitismo.
A obtenção desses dados faz parte das investigações sobre o ataque a uma escola da cidade capixaba de Aracruz, realizado por um adolescente de 16 anos no final do ano passado.
Segundo a polícia, "o conteúdo do celular utilizado pelo jovem revela que a ação pode ter sido induzida por integrantes neonazistas de forma anônima através do aplicativo do Telegram".
Grandes plataformas da internet, como Twitter e TikTok, além dos aplicativos de troca de mensagens, têm sido questionadas sobre a disponibilização de conteúdo para cooptar e estimular jovens que tenham interesse no tema.
O caso do adolescente de 13 anos que invadiu uma escola no final de março em São Paulo, matou uma professora e feriu cinco pessoas ligou um alerta sobre esse tipo de atividade online.
O autor do ataque fazia referências a um dos autores do massacre em Suzano (SP) em 2019, algo recorrente em grupos neonazistas na internet.
'Recalcitrância do Telegram'
No texto do despacho, o juiz diz que o Telegram "ao descumprir a ordem judicial, se limitou a negar o fornecimento dos dados requisitados sob a alegação genérica de que 'o grupo [de conteúdo antissemita] já foi deletado'."
"Assim, ante a recalcitrância do Telegram em cumprir de modo integral o que lhe foi ordenado judicialmente (...) impõe-se a aplicação de sanções".
A BBC News Brasil entrou em contato com o Telegram para obter posicionamento da empresa sobre a decisão judicial e aguarda resposta.
Durante evento em Fortaleza nesta quarta, o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que "a Polícia Federal pediu e o Poder Judiciário deferiu que uma rede social que não está cumprindo as decisões, no caso o Telegram, tenha uma multa de R$ 1 milhão por dia e suspensão temporária das atividades, exatamente porque há agrupamentos denominados Frentes Antissemitas ou Movimentos Antissemitas atuando nessas redes e nós sabemos que isso está na base da violência contra nossas crianças e nossos adolescentes".
O Ministério da Justiça disse anteriormente que monitora mensagens sobre supostas ameaças de ataques na internet, que 1.224 casos estão sob investigação e que quase 700 adolescentes já foram intimados a depor.
Ordem anterior para suspender Telegram
É a segunda vez em pouco mais de um ano que a Justiça ordena a suspensão dos serviços do Telegram no Brasil.
Em março do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que o aplicativo fosse tirado do ar porque a empresa não havia tomado providências para combater desinformação e divulgação de notícias falsas de conteúdo político.
Na época, Moraes afirmou em seu despacho que "o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal".
Horas depois da divulgação da decisão do ministro do Supremo, o diretor-executivo da companhia, o russo Pavel Durov, divulgou um pedido de desculpas e começou a cumprir as ordens estabelecidas.
O ministro então revogou a ordem de bloqueio e permitiu o funcionamento do aplicativo.
*Para comentar, faça seu login ou assine