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Dicas para uma viagem de ônibus tranquila

Guarde sempre o bilhete de passagem e o tíquete de bagagem. Eles são a sua garantia no caso de extravio ou dano na bagagem


postado em 22/01/2019 05:05

Neste mês, aumenta a demanda de passageiros que optam por viajar de ônibus. Entretanto, muitos consumidores  “deixam pra lá” e não reivindicam seus direitos como passageiro rodoviário, por preguiça ou desconhecimento.
Esta coluna Viaje legal apresenta algumas dicas sobre situações cotidianas pelas quais o passageiro rodoviário pode passar antes e durante o percurso de sua viagem:

l Dever de informação: as empresas de ônibus devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso.

l  Perda do bilhete: Nos casos de perda do bilhete, o consumidor tem direito a solicitar a emissão de segunda via. Para isso, basta apresentar CPF ou documento de identificação oficial no guichê da transportadora.

l Desistência da viagem: 1. Até três horas antes do início da viagem, o passageiro poderá pleitear o reembolso em espécie, em moeda corrente ou por meio de crédito em favor do passageiro ou a critério desse. As transportadoras estão autorizadas a reter 5% sobre o valor da tarifa como comissão de venda e multa compensatória.
2. Menos de três horas antes do início da viagem, o passageiro poderá optar pela remarcação. Fica facultado à transportadora efetuar a cobrança de até 20% sobre o valor da tarifa.

l Atraso: Nos casos de atrasos superiores a uma hora da partida do ponto inicial ou das paradas previstas durante o percurso, a transportadora deverá:

1. Providenciar o embarque do consumidor em outra transportadora que ofereça serviço equivalente, se houver, e se o consumidor assim optar.

2. Restituir imediatamente o valor pago da passagem se o consumidor optar por não continuar a viagem.

3. Dar continuidade à viagem, sanadas as razões do atraso;

4. Nos atrasos superiores a três horas, correrá por conta da transportadora as despesas com relação a alimentação e hospedagem.

l  Bagagem

n Guarde sempre o bilhete de passagem e o tíquete de bagagem. Eles são a sua garantia no caso de extravio ou dano na bagagem.

n Identifique sua bagagem por dentro e por fora e transporte objetos de valor sempre na bagagem de mão. Se estiver transportando presentes, leve junto as notas fiscais de compra.


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