Está para renovar o seguro do seu carro? Fique atento! Começaram a valer a partir de quarta-feira (1º/09) as novas regras para as coberturas automotivas, com mudanças feitas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para estimular a ampliação do acesso à modalidade. A expectativa é que a flexibilização das normas vigentes possa tornar o produto mais barato, caso a seguradora opte por essa nova modalidade. Conversamos com Luciana Tasca Diniz, advogada especialista em contratos, para identificar os principais pontos para se ter atenção.
Na opinião da especialista, a flexibilização pode significar vantagem para os consumidores, que poderão escolher contratos que não tenham produtos além da sua necessidade e dentro das suas possibilidades econômicas. “A desregulamentação pode ser vantajosa, mas deve ser ponderada. Habitualmente, qualquer desregulamentação torna o consumidor mais vulnerável pela mitigação dos seus direitos”, avalia Luciana, que alerta para que o segurado fique atento para adequar os contratos às suas necessidades. Ela explica o que muda e quais os principais pontos da flexibilização.
PEÇAS USADAS As novas regras permitem o uso de peças usadas e não originais na reparação dos veículos. As peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, devem atender às especificações técnicas do fa- bricante. Já para a reutilização de peças usadas, devem ser observadas as exigências técnicas presentes em uma regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
ESCOLHA DA OFICINA Para realizar qualquer reparação no veículo, no ato da contratação do seguro o cliente deve decidir se quer optar pela livre escolha da oficina ou se terá que levar o veículo em oficinas da rede credenciada. Naturalmente, a segunda opção deixa o seguro mais barato, mas pode resultar em uma eventual perda de garantia caso as oficinas referenciadas não contemplem a rede autorizada da marca do veículo.
PROTEÇÃO VINCULADA AO
MOTORISTA Nesse ponto, o seguro estará vinculado ao motorista, e não ao carro. Assim, todo carro que aquele segurado dirigir estará coberto pela apólice. O contratante define um valor do prêmio na faixa de preço dos veículos que costuma usar. Essa mudança pode beneficiar motoristas de aplicativo, assim como pessoas que costumam alugar veículos. A cobertura por danos causados a terceiros também é válida quando a proteção está vinculada ao motorista, e, portanto, pode ser usada para veículos alugados.
RISCO DE COBERTURA O cliente poderá escolher separadamente o risco de cobertura que deseja contratar: roubo/furto, colisão, incêndio etc. Até hoje, todas essas coberturas eram oferecidas dentro de um pacote.
VALOR DA COBERTURA Em caso de perda total, o consumidor poderá estabelecer um valor parcial para ser indenizado, ou seja, diferente do valor integral do veículo. Por exemplo, se o cliente quiser contratar um prêmio de 70%, logicamente para baratear o custo da proteção, ele poderá. Nesse caso, o casco do veículo sinistrado pertencerá ao segurado, e não à seguradora.
FRANQUIA ÚNICA Se a cobertura envolve vários itens independentes do veículo segurado – retrovisores, vidros, faróis, etc. –, é possível optar no contrato se a cobrança da franquia será feita de forma única ou por item.
INDENIZAÇÃO PARA O 0KM Até então, se um veículo zero-quilômetro sofresse perda total dentro do período de 90 dias após a contratação do seguro, a indenização era o mesmo valor pago no ato da compra, sem incidir qualquer desvalorização. Com as novas regras, esse prazo pode ser alterado. Naturalmente, se for mais curto, o seguro será mais barato. (PC)
.