Família só pôde viajar depois de conseguir duas liminares
O pai e a filha entraram na Justiça contra a TAP para conseguir embarcar com o cachorro.
A família explicou que Logan, um bulldog francês, tem grande importância como suporte emocional para o grupo.
O pai sofre sofre de transtorno de ansiedade e encontra-se em tratamento psiquiátrico. Já a criança tem transtorno fóbico.
O cachorro beneficia ambos emocionalmente e a família apresentou laudo médico para comprovação.
A juíza de Direito Ana Lúcia Xavier Goldman, da 28ª vara Cível de SP, verificou os requisitos para a concessão da liminar e autorizou o embarque, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A juíza observou que a família comprovou o estado de saúde dos doi, apresentou a caderneta de vacinação do animal e um atestado de seu comportamento dócil e obediente". Com isso, decidiu que o cão estava apto a ser transportado.
Segundo Giovana Poker, advogada da família, a liminar foi enviada para a companhia aérea, que foi notificada para cumprir a determinação.
No entanto, no momento do embarque, a companhia informou que não cumpriria a decisão judicial porque preferia pagar multa, por recomendação do setor jurídico.
A supervisora da TAP ligou para a advogada da família e Giovana tentou acionar a Polícia Civil do aeroporto, para peticionar no plantão de urgência, porém sem sucesso.
Após remarcar o voo para o dia seguinte, a família teve que pegar dois táxis com as 13 malas e se dirigir a um hotel que aceitasse animais.
A advogada pediu que a Justiça concedesse uma nova ordem judicial, autorizando auxílio de força policial se necessário. A juíza Flavia Poyares Miranda concedeu a autorização para que acionassem policiais para garantir o embarque do animal.
Novamente no aeroporto, a família, ainda assim, enfrentou dificuldade para conseguir entrar com o cachorrona cabine.
A situação foi resolvida 20 minutos antes do voo, quando, finalmente, o embarque foi autorizado.
As regras para transporte de animais em aviões variam entre as companhias, mas no geral, precisam ter pequeno e médio porte e pelo menos 4 meses de vida.
Os cães e gatos devem viajar dentro de uma caixa limpa e segura sob o banco à frente do passageiro.
O peso total (animal + caixa) varia de acordo com a cia aérea, sendo de 5 a 10kg no máximo.
Menores de 16 anos não podem embarcar como responsável do animal, sem um acompanhante adulto.
Este serviço tem uma taxa, que varia de acordo com o trecho, destino e companhia aérea.
Os animais não podem ser retirados das caixas, com exceção dos que se configuram como suporte emocional.