A proliferação de atestados falsos, emitidos por encomenda, preocupa médicos do trabalho e vem sendo investigada pela polícia em todo o país. .
Em alguns casos, embora seja um crime, os falsos atestados são negociados pelas redes sociais abertamente.
Há quem informe, inclusive, que atende em todo o Brasil, seguindo o modelo do SUS de cada cidade do comprador.
Os vendedores fazem até uma tabela de preço de acordo com o número de dias de licença que serão concedidos ao comprador para justificar sua ausência no serviço.
Num caso recente divulgado pela polícia, por exemplo, 1 dia de licença por R$ 45, 2 dias por R$ 80, 3 dias por R$ 90 ou 4 dias por R$ 100.
Quem quer comprar posta o pedido: Alguém vendendo atestado? E grupos são criados para troca de dicas sobre o assunto! Tudo proibido por lei.
O preço aumenta se, além do atestado comum, o vendedor fornecer laudos de exames falsos. Neste caso, o combo pode sair por R$ 160.
O médico que fornece atestado falso pratica o crime de falsidade de atestado médico (artigo 302), e, ainda, infração ao Código de Ética (artigo 80).
Se for vinculado ao SUS, por ser considerado funcionário público (art. 327), responde pelo crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (artigo 301), com pena de detenção de dois meses a um ano.
Já quem se utiliza de atestado médico falso ou alterado, de acordo com o Código Penal, comete o delito de uso de documento falso, com pena de detenção de 1 mês a 1 ano (artigo 304).
Se o paciente adulterar atestado médico vinculado ao SUS, a pena será de reclusão, de dois a seis anos, e multa, pelo crime de falsificação de documento público (artigo 297).
E, se o atestado falso for de um médico particular, a pena será de reclusão, de um a cinco anos, e multa, pelo crime de falsificação de documento particular (artigo 298).
No trabalho, a emissão de atestado falso é passível de demissão por justa causa.
A atitude é considerada grave e, por isso, passa a frente de todas as outras formas de punição, que são advertência verbal, advertência escrita e suspensão de 1 a 30 dias.
Na dispensa por justa causa o trabalhador não receberá aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego. Apenas saldo de salário e férias vencidas.
Em empresas grandes, os médicos do Trabalho são contratados para avaliação da saúde dos funcionários e conseguem detectar adulteração em laudos.
Durante a homologação, quando o Serviço Médico da empresa começa a acompanhar o funcionário afastado, a falsificação pode ser identificada.
Já nas firmas pequenas, o maior risco está na própria divulgação de informações em mídias sociais na atualidade. É alta a possibilidade de flagrante.
A adulteração ou falsificação de atestado médico prevê cadeia tanto para quem emite como para quem usa, com penas de prisão em regime fechado.