Família só pôde viajar depois de conseguir duas liminares
Uma família de São Paulo que estava de mudança para Portugal teve seu cão de suporte proibido de embarcar pela companhia aérea TAP.
O pai e a filha entraram na Justiça contra a TAP para conseguir embarcar com o cachorro.
A família explicou que Logan, um bulldog francês, tem grande importância como suporte emocional para o grupo.
O pai sofre sofre de transtorno de ansiedade e encontra-se em tratamento psiquiátrico. Já a criança tem transtorno fóbico.
O cachorro beneficia ambos emocionalmente e a família apresentou laudo médico para comprovação.
A juíza de Direito Ana Lúcia Xavier Goldman, da 28ª vara Cível de SP, verificou os requisitos para a concessão da liminar e autorizou o embarque, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A juíza observou que a família comprovou o estado de saúde dos doi, apresentou a caderneta de vacinação do animal e um atestado de seu comportamento dócil e obediente". Com isso, decidiu que o cão estava apto a ser transportado.
Segundo Giovana Poker, advogada da família, a liminar foi enviada para a companhia aérea, que foi notificada para cumprir a determinação.
No entanto, no momento do embarque, a companhia informou que não cumpriria a decisão judicial porque preferia pagar multa, por recomendação do setor jurídico.
A supervisora da TAP ligou para a advogada da família e Giovana tentou acionar a Polícia Civil do aeroporto, para peticionar no plantão de urgência, porém sem sucesso.
Após remarcar o voo para o dia seguinte, a família teve que pegar dois táxis com as 13 malas e se dirigir a um hotel que aceitasse animais.
A advogada pediu que a Justiça concedesse uma nova ordem judicial, autorizando auxílio de força policial se necessário. A juíza Flavia Poyares Miranda concedeu a autorização para que acionassem policiais para garantir o embarque do animal.
Novamente no aeroporto, a família, ainda assim, enfrentou dificuldade para conseguir entrar com o cachorrona cabine.
A situação foi resolvida 20 minutos antes do voo, quando, finalmente, o embarque foi autorizado.
As regras para transporte de animais em aviões variam entre as companhias, mas no geral, precisam ter pequeno e médio porte e pelo menos 4 meses de vida.
Os cães e gatos devem viajar dentro de uma caixa limpa e segura sob o banco à frente do passageiro.
O peso total (animal + caixa) varia de acordo com a cia aérea, sendo de 5 a 10kg no máximo.
Menores de 16 anos não podem embarcar como responsável do animal, sem um acompanhante adulto.
Este serviço tem uma taxa, que varia de acordo com o trecho, destino e companhia aérea.
Os animais não podem ser retirados das caixas, com exceção dos que se configuram como suporte emocional.