O Brasil é o país com o maior número de processos judiciais de passageiros contra as companhias aéreas.
De acordo com a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA, na sigla em inglês), 98,5% dos processos movidos no mundo são de passageiros brasileiros.
Segundo dados da Alta (Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo), oito de cada dez voos no Brasil tem processos relacionados.
Para efeito de comparação, nos Estados Unidos essa relação é de 0,01 processo a cada 100 voos.
A Alta estima que em 2022 o custo total das empresas com processos, indenizações extrajudiciais e assistência a passageiros tenha chegado a R$ 1 bilhão.
Os processos, em sua maioria, referem-se a atrasos, mudanças e cancelamento de voos.
Cobranças indevidas de taxas e extravio de bagagens também são objeto de queixas na Justiça.
Overbooking (venda de passagens acima da capacidade da aeronave) é outra situação que leva a processos.
A judicialização do setor aéreo no Brasil tem causado preocupação nas empresas.
As aéreas alegam que o volume de processos provoca custos demasiados que impactam no preço das passagens e afeta o crescimento do setor.
De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), em 2021 a despesa das companhias do setor com custos judiciais foi de R$ 490 milhões (1,4% do total de gastos).
José Ricardo Botelho, diretor-executivo da Alta, declarou à Folha de S.Paulo que o temor da avalanche de processos têm levado companhias a operarem voos de baixo custo "de e para o Brasil, mas não dentro do Brasil".
Entre as reclamações das entidades do setor está a falta de padronização nas decisões da Justiça, com situações similares resultando em ganho de causa para um passageiro e negativa para outro.
Ainda não há jurisprudência formada para diversas situações, o que deve acontecer quando ações chegarem a tribunais superiores.
Em maio de 2022, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), ligada ao Ministério da Justiça, notificou Gol, Azul e Latam por aumento expressivo no número de denúncias sobre problemas com voos, como atrasos e dificuldade para reembolso de passagens.
Segundo regras da Anac, mudanças por motivos programados no voos precisam ser comunicadas aos passageiros até 72 horas antes da decolagem.
Caso o voo atrase duas horas, o passageiro tem direito a voucher de alimentação.
Se o voo atrasar mais de quatro horas ou ocorrer cancelamento, a empresa deve conceder pernoite (caso seja necessário), reembolso total ou transporte de outra forma (a escolha cabe ao passageiro).
Em caso de extravio de bagagem, a empresa deve devolver os pertences em até sete dias (21 em caso de voos internacionais) ou indenizar o passageiro.