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Veja o que muda com decisão do STF que equipara homofobia a injúria racial


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Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que atos de homofobia e transfobia podem ser reconhecidos como crime de injúria racial.

- Agência Brasil

O recurso analisado pela corte em plenário virtual foi apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).

Imagem de 3D Animation Production Company por Pixabay

"Uma conquista histórica para nossa comunidade!", comemorou a ABGLT em suas redes sociais.

Reprodução/Instagram

Na ação, a ABGLT argumentou haver a necessidade de equiparação para garantir proteção legal em caráter individual à pessoa LGBTQIA+.

Paulo Pinto Fotos Públicas

De acordo com associação, tem prevalecido nas instâncias inferiores do Judiciário o entendimento de que "a ofensa racial homotransfóbica proferida contra grupos LGBTQIA+ configura racismo, mas que a ofensa dirigida ao indivíduo pertencente àquele grupo vulnerável não configura o crime de injúria racial".

Imagem de Sang Hyun Cho por Pixabay

Decisão do STF em 2019, por oito votos a três, já havia tipificado como racismo a discriminação contra a população LGBTQIA+.

- Fabio Rodrigues Pozzebom / Agencia Brasil

O crime de racismo aplica-se a ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade, não as dirigidas a um indivíduo especificamente.

Rosinei Coutinho/SCO/STF

O crime de injúria racial pune quem pratica ofensas à dignidade de outra pessoa no que concerne a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Tânia Rêgo/Agência Brasil

O crime de injúria racial é inafiançável e imprescritível, segundo lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro deste ano.

Ricardo Stuckert

A lei assinada por Lula equiparou o crime de injúria racial ao de racismo.

Reprodução/TV Globo

A pena prevista para quem cometer o crime é de dois a cinco anos de prisão.

De an Sun Unsplash

Caso a ofensa seja praticada por duas ou mais pessoas, a pena pode ser dobrada.

Freepik

Relator do caso, o ministro Edson Fachin declarou que trata-se de "imperativo constitucional" estender as "demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados".

reprodução jures.com.br

Fachin acrescentou que a interpretação das instâncias inferiores do Judiciário "tem deixado desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+".

Carlos Moura/SCO/STF

"Tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial", completou o ministro em seu voto.

Carlos Moura/SCO/STF

Oito ministros votaram com o relator, formando a maioria necessária para que o recurso fosse acatado.

Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, novo integrante da corte suprema, foi o único voto contrário entre os 11 integrantes do STF.

Nelson Jr./SCO/STF

Zanin argumentou que a inclusão do crime de injúria racial como ofensa à comunidade LGBTQIA+ não foi "objeto da demanda e do julgamento" em 2019, quando houve a equiparação a crime de racismo.

Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça se declarar impedido e não votou.

Carlos Moura/SCO/STF