Relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-BA) apresentou no dia 25 de outubro seu parecer do projeto com mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados.
A expectativa é de que a reforma seja votada no Senado até o fim de novembro. São necessários dois turnos com aprovação de ao menos 49 senadores (2/3 da casa) antes de ir para a sanção presidencial.
O foco principal da reforma são os impostos sobre o consumo. Eles passariam dos cinco atuais (PIS, Cofins e IPI federais, ICMS estadual e ISS municipal) para um agregado federal e outro destinado a estados e municípios.
Os tributos passariam a ser cobrados no destino, onde os produtos e serviços são consumidos, e deixariam de ser cumulativos. Haveria, porém, uma transição de 50 anos para a mudança dos sistemas.
Artigo da proposta limita a carga tributária incidente sobre o consumo.
A proposta estabelece a criação de um Comitê Gestor representado por Governo Federal, estados e municípios para garantir a divisão correta dos valores arrecadados. A premissa é de que não haja inteferência política.
O texto mantém os benefícios para o Simples Nacional, sem limite para que empresas se enquadrem.
Os benefícios para empresas que operam na Zona Franca de Manaus também serão mantidos.
O texto prevê que na nota fiscal conste com exatidão o preço do produto sem imposto. Assim, o consumidor saberá a carga tributária incidente.
O projeto propõe que as famílias de baixa renda recebam de volta parte dos impostos pagos. Esse "cashback" seria regulamentado em 2024.
Está incluso no texto uma "cesta básica nacional", livre de impostos, e uma relação estendida com taxação menor.
A reforma elenca setores que seriam contemplados com alíquotas menores de impostos sobre consumo. Medicamentos e serviços de educação e transporte público coletivo entre eles.
Há previsão do que foi batizado de "imposto do pecado", uma taxação seletiva sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio-ambiente. Entre os exemplos estão bebidas alcoolicas, cigarro e extração de petróleo.
Consta da proposta que profissionais liberais, como advogados e engenheiros, tenham uma alíquota diferenciada de tributos.
O texto ainda considera que uma lei complementar isente do cobrança do IVA bens e produtos específicos, como produtos básicos para a saúde menstrual e de acessibilidade para pessoas com deficiência.
A reforma prevê que jatinhos, jet skis e barcos de luxo passem a pagar o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA).
Para o IPVA, o texto prevê a possibilidade de que o imposto seja progressivo de acordo com o "impacto ambiental do veículo".
A medida beneficiará proprietários de carros elétricos. Menos poluentes, seriam contemplados com alíquota menor.
O texto cita como justificativa para a medida as urgências ambientais do mundo moderno e o cumprimento pelo Brasil de acordos para reduzir a emissão de carbono.
Na progressividade do IPVA, a reforma ainda torna possível que modelos mais caros redundem em um imposto maior.
O texto deixa de fora da cobrança aviões de transporte e embarcações dedicadas à pesca artesanal e de subsistência. Dessa forma, não geraria novos ônus às atividades produtivas.
Já em relação ao IPTU, as prefeituras poderão fazer por decreto a atualização da base de cálculo do imposto baseados na legislação local.
A inclusão dessa nova prática na reforma tributária foi um pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
O texto-base da reforma tributária foi aprovado em julho na Câmara dos Deputados por 382 parlamentares - bem acima do mínimo exigido de 308 votos. Outros 118 votaram contra e três se abstiveram.