A apresentadora Ana Hickmann foi processada pelo ex-marido, acusada de alienação parental. A defesa de Alexandre Corrêa afirma que ele solicitou o direito de visitar o filho, o que foi negado e, por isso, a medida judicial é cabível. Mas o que é a Lei de Alienação Parental? Ela realmente funciona?

A lei surgiu com o objetivo de evitar interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, por parte de um dos pais ou por quem detenha a guarda, que prejudique a formação dos laços afetivos com a outra parte genitora ou seus familiares. “Mas não é dessa forma que ela é utilizada”, afirma a advogada Andressa Gnann, especialista em direito de família, sócia e gestora do escritório Gnann e Souza Advogados. Ela também é mãe, empreendedora serial e desenvolve projetos voltados para mulheres.



“Há na lei algumas situações que são nomeadas como alienação parental. Todavia, os pais manipulam as situações e têm o costume de usar a referida lei como forma de ameaçar e amedrontar as mães, tudo isso com o objetivo de fazer com que elas recuem, desistam ou aceitem suas exigências”, afirma.

De acordo com a especialista, a Lei de Alienação Parental é desnecessária e causa prejuízo principalmente para a criança, porque o outro genitor normalmente a usa como ameaça e não como realmente deveria usar.

“A Lei da Alienação Parental serve apenas para ameaçar as mães e tentar amedrontá-las com o objetivo de fazê-las ceder ou recuar. Já atendi mais de 20 mil casos e, em sua grande maioria, eram os pais que praticavam a autoalienação. Quando era o dia de ver o filho, eles tinham compromisso, festa, o carro quebrava, a chuva impedia ou havia qualquer outro motivo fútil. Depois, queriam exigir que a criança fosse próxima, amável ou exigir um outro dia que não fosse o regularizado. Se a mãe já tivesse compromisso, por exemplo, o pai ameaçava dizendo que ela estava praticando alienação parental. Também existem os pais que somem por meses e depois aparecem fingindo que nada aconteceu”, conta.

A advogada ressalta que isso não ocorre em todos os casos, mas afirma que o pai que deseja ver e conviver com os filhos consegue isso, independentemente da Lei da Alienação Parental.

“Basta regularizar o regime de convivência nos termos do artigo 1.589 do Código Civil. Ou seja, a revogação da lei não prejudicaria a criança porque a Constituição Federal, o Código Civil, o Estatuto da Criança e Adolescente e até mesmo o Código Penal garantem seus direitos tanto com respeito à dignidade da pessoa humana quanto com relação à inviolabilidade dos direitos e convivência familiar. Portanto, é desnecessária a Lei da Alienação para garantir a convivência com o filho, visto que existem outras previsões legais que garantem esse direito”, explica.

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Andressa Gnann entende que a maioria dos genitores não quer ter o compromisso de cuidar e educar, deixando a responsabilidade para a mãe. “Qualquer genitor que realmente queira ter convívio com a criança consegue. Atualmente, quem não consegue não é por causa da suposta alienação parental, mas por falta de interesse em regularizar a situação e cumprir com suas obrigações”, diz.

Por fim, a advogada esclarece que havendo qualquer prática que atinja o psicológico da criança ou tente impedir a convivência com o pai, é possível tomar medidas judiciais.

“A convivência e a guarda não são imutáveis, portanto, caso algum dos genitores entenda que há algum tipo de violação, abuso, violência ou qualquer ato ou omissão que cause prejuízo ao menor, inclusive psicologicamente, poderá requerer em juízo o que couber, seja a aplicação de multa, alteração da guarda, convivência ou até mesmo a suspensão da convivência com o outro genitor, sem a necessidade da existência da Lei da Alienação Parental”, afirma Andressa Gnann.

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