Tenho uma preferência especial pelo papa Francisco desde que se anunciou que ele poderia ser o escolhido para comandar a Igreja Católica. Comprei o livro que escreveu sobre sua vida, contando como era olhado com reservas por ser argentino e como atraía os companheiros ao ir para a cozinha fazer delícias que todos adoravam.
Tenho uma implicância danada com os católicos que o consideram comunista. Como é sempre bastante liberal, não entendi muito bem quando, no último dia 8, durante discurso para diplomatas no Vaticano, condenou e exigiu a proibição da prática popularmente conhecida como barriga de aluguel.
Francisco afirmou que se trata de “grave violação da dignidade da mulher e da criança, baseada na exploração de situações de necessidades materiais da mãe”. O discurso logo gerou burburinho na internet, o que se deve, em grande parte, à confusão gerada pelo termo barriga de aluguel.
“Na realidade, a barriga de aluguel, isto é, ceder o útero temporariamente para gestar o filho de outro casal mediante pagamento, é ilegal em diversos países, inclusive no Brasil. De acordo com resoluções do Conselho Federal de Medicina, a doação temporária do útero não pode ter qualquer caráter lucrativo ou comercial. O que é possível é a prática conhecida como barriga solidária ou útero de substituição, na qual o útero é cedido sem fins lucrativos”, destaca Rodrigo Rosa, especialista em reprodução humana e diretor da clínica Mater Prime, em São Paulo.
Estados Unidos, México, Índia e Tailândia são países que permitem a cessão do útero com caráter lucrativo.
De acordo com o médico, a barriga solidária é estratégia padrão para a gravidez em uma série de situações, como no caso de mulheres que não têm útero. “Mulheres que têm alterações uterinas que impedem a gravidez, sofrem com doenças que elevam o risco de morte durante a gestação ou apresentam falhas suscetivas na implantação embrionária também são candidatas ao útero de substituição”, diz o especialista.
A prática é recomendada para casais homoafetivos do sexo masculino e homens solteiros que optam pela produção independente, ou seja, querem ser pais por conta própria, destaca ele.
Legalizada no Brasil, a barriga solidária é cercada por regras rígidas. A mulher disposta a ceder o útero deve ter mais de 18 anos e ser parente sanguínea de até quarto grau de um dos parceiros.
“Caso não haja parentes dispostas a ceder o útero, é possível realizar o procedimento com autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM). O pedido explicará a situação do requerente, dizendo que ele não tem nenhum parente apto para gestar, mas existe uma pessoa conhecida apta. Esta mulher será examinada, para saber como está a saúde dela e se pode realmente gestar o embrião. Nesses casos, é necessário relatório médico atestando a adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos”, explica Rodrigo Rosa.
O procedimento segue como a fertilização in vitro (FIV) convencional. Os gametas – óvulo e espermatozoide – são coletados do casal ou obtidos por meio de bancos de doação. Em seguida, o óvulo é fecundado em laboratório para formar o embrião, que, após um tempo de desenvolvimento, é transferido para o útero da mulher que vai gestar o bebê.
“A barriga solidária é prática de grande importância para muitas pessoas que desejam conquistar o sonho de ter um filho. Portanto, é preciso esclarecer as desinformações e aumentar a conscientização sobre o tema para que mais pessoas possam realizar esse sonho”, finaliza Rodrigo Rosa.