Conheço muitos descendentes de italianos que usaram a facilidade da lei para se tornarem cidadãos da Itália. Alguns ficaram por lá para sempre, como estudantes, moradores ou em férias eternas. A graça da mudança é que a maioria nem sequer conhecia a língua para saber se virar.
A mania agradou tanto que começou a incomodar o governo italiano. Agora, para complicar, projeto de lei apresentado pelo senador Roberto Menia, do Partido Fratelli d'Italia, tem gerado polêmica. Chamada de “disegno di legge nº 752”, a proposta prevê a obrigatoriedade do idioma para todos os requerentes de cidadania italiana, com exigência da apresentação de certificação no nível B1 – intermediário.
Entre outros impactos da nova lei, caso o projeto seja aprovado, está a obrigatoriedade de residência na Itália pelo período mínimo de um ano, no caso do descendente além da terceira geração, ou seja, de bisnetos em diante.
De acordo com a legislação atual, para solicitar cidadania basta o requerente provar que é descendente de italiano, independentemente da geração, ou residente naquele país europeu. Não se exige falar a língua.
A lei em vigor estipula que filhos, netos, bisnetos, trinetos e tataranetos têm direito de solicitar a cidadania, caso comprovem o parentesco com certidões de nascimento e casamento, isso contempla desde o antepassado italiano até o requerente interessado.
Maria do Céu Santiago, advogada da empresa de mobilidade global Hayman-Woodward, acredita que este projeto de lei, sem caráter de urgência, tem chances pequenas de ser aprovado.
“Para que ele vire lei, ele precisa ser aprovado pelo Senado e Câmara. Inúmeros projetos com o mesmo teor e perfil foram protocolados nos últimos anos e nenhum foi aprovado. Portanto, não vejo motivos para alarde sobre a implementação de regras mais duras para imigração e cidadania”, afirma.
Mas caso a nova lei seja aprovada, como ficam os pedidos anteriores de cidadania italiana? Essa dúvida gera muita discussão.
Maria do Céu Santiago esclarece que as solicitações em curso e aquelas que forem iniciadas antes da vigência da eventual nova regra não sofrerão alteração, porque será aplicada a legislação vigente na época em que o processo teve início.
Cidadãos que já tiveram processos concluídos não terão prejuízo. A alteração, caso a mudança seja aprovada, valerá apenas para processos iniciados após a promulgação da nova lei. O direito de pedir cidadania italiana continuará existindo, mesmo se for aprovada a alteração da lei, mas seguindo os novos requisitos legais.
Filas de espera nos consulados da Itália para obtenção de cidadania demoram, em média, 15 anos. Para agilizar o trâmite, a advogada sugere que o processo judicial seja apresentado diretamente ao tribunal italiano, o que permite reconhecimento em tempo muito menor, segundo ela. Em média, de 12 a 18 meses.
“A recomendação para quem pretende solicitar a cidadania e está preparando a documentação é procurar um advogado especialista em imigração italiano o quanto antes, ou uma empresa especializada em imigração. Isso vai assegurar o direito de protocolar o processo em um tribunal, mesmo que os documentos ainda não estejam completos, fazendo posteriormente a união de toda a documentação. Essa é uma maneira de tentar correr com o pedido”, afirma a advogada.
Dados do Eurostat, instituto de estatísticas da União Europeia, apontam que, em 2023, os brasileiros estavam na lista das 10 nacionalidades do mundo que mais obtiveram cidadania europeia.
Foram quase 26 mil concessões, o que representa aumento de 26% em relação a 2022. Itália e Portugal são os países que concederam 70% dessas cidadanias.