Quem viaja sabe que problemas com o voo ou bagagem sempre são uma possibilidade. Veja o que fazer caso se depare com transtornos já no aeroporto. Quando uma bagagem é perdida, ela é considerada “extraviada” e permanece nessa condição por, no máximo, sete dias em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais. Se o objeto ultrapassar o período, sem ter sido retornado ao dono, passa a ser considerado perdido.
Danilo Godoy, gerente de Marketing da Universal Assistance, explica que “assim que o viajante perceber que sua bagagem não apareceu na esteira, é importante já avisar à companhia aérea, que vai criar um protocolo para iniciar a busca da mala perdida e documentar tudo. Esse documento vai ser usado até a resolução do problema, então é importante guardá-lo”.
Cada companhia aérea oferece um valor diário de compensação, que varia de acordo com regras nacionais e políticas internas de cada empresa, das circunstâncias específicas do viajante e do destino, além das necessidades imediatas, como roupas e itens de higiene pessoal.
Geralmente, as companhias aéreas trabalham com reembolso: após o fim da viagem, é necessário comprovar seus gastos para receber o ressarcimento. “Por isso, lembre-se de guardar todas as notas e comprovantes dos itens que comprar para compensar a perda da bagagem”, ressalta Godoy.
Alguns seguros viagem oferecem cobertura de “atraso de bagagem”, que se refere à demora em recuperar e devolver a mala ao passageiro.
Esse valor pode ser de até US$ 700, a depender da cobertura e empresa contratada.
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Pela Convenção de Montreal, se uma companhia aérea perder a bagagem e não conseguir localizá-la, o passageiro tem o direito a uma compensação de cerca de US$ 1.800, mas a cifra exata costuma ser menor por causa da taxa de câmbio e da avaliação da companhia aérea acerca do valor que a mala portava.
Os melhores pacotes de seguro viagem cobrem perdas de bagagem, oferecendo compensações de US$ 500 a US$ 2 mil. Mas vale destacar que nem todas as coberturas de perda de bagagem tem ressarcimento integral. Na maioria das vezes, o valor do reembolso do seguro viagem é parcial e serve para complementar o valor que a companhia aérea já pagou. “Por isso, é muito importante guardar todos os comprovantes de pagamentos e ressarcimentos”, reforça Godoy.
Passageiros podem declarar à empresa aérea objetos valiosos no momento do check-in. A companhia aérea pode verificar o conteúdo da bagagem para averiguar seu valor de fato, bem como cobrar uma taxa adicional. Se esse procedimento for feito, em caso de perda, a companhia aérea deverá indenizar o passageiro de acordo com o valor do objeto perdido.Vale lembrar que a cobertura do seguro viagem não se refere ao valor exato de itens perdidos, mas à inconveniência pelo erro cometido pela companhia aérea.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regula que, em atrasos entre uma e duas horas, o passageiro tem direito à comunicação (internet, telefonemas etc.) gratuita. Entre duas e quatro horas, é necessário fornecer alimentação (lanches, bebidas, vouchers para usar no aeroporto). A partir de quatro horas, a companhia aérea precisa providenciar hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação ao viajante.
Após as quatro horas de atraso, cancelamento ou em caso de “preterição” do embarque, isto é, quando o passageiro teve o seu embarque negado (por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc.), o viajante ganha também os direitos de receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque; remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo; e embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino.
Atrasos de voo também costumam ser cobertos pelo seguro viagem, que podem pagar até US$ 300 – o que, de novo, não exime a companhia aérea de suas obrigações. “Contudo, esse atraso tem condições específicas para ser coberto pelo seguro, como quebra de aeronave. O simples atraso por motivos organizacionais não garante reembolso, cabendo à própria companhia aérea ressarcir os passageiros.”