Submeter idosos a violências psicológicas é crime passível de detenção -  (crédito: Pixabay/reprodução)

Submeter idosos a violências psicológicas é crime passível de detenção

crédito: Pixabay/reprodução

 

Hoje é o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data criada com o propósito de dar visibilidade à causa. Pesquisadoras da Universidade Federal Fluminense (UFF) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) analisaram denúncias de violência sofrida por idosos no período de 2020 a 2023.

 


Ano passado, as ocorrências de agressões registraram aumento de quase 50 mil casos, comparadas a 2022. Foram incluídas notificações de denúncias de casos suspeitos ou confirmados de violência contra indivíduos com 60 anos ou mais.

 

 


O número total de notificações chegou a 408.395 mil. Com 53% dos casos, o Sudeste foi a região que apresentou mais registros em todos os anos. Em seguida, vem o Nordeste, que tem o terceiro maior número de idosos do país, com 19,9% das notificações.

 


Os casos mais recorrentes incluem violências físicas, psicológicas, patrimoniais, sexuais, abandono e discriminação. O secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Alexandre da Silva, diz que saber identificar qual foi a violência sofrida pelo idoso auxilia no registro e encaminhamento da denúncia às autoridades competentes. Confira abaixo as violações mais recorrentes:

 


Violência física – Abusos físicos são os mais perceptíveis aos olhos dos familiares, mas nem sempre o agressor cometerá agressões tão visíveis, como espancamento com lesões ou traumas que possam chamar a atenção. Em algumas situações, são beliscões, empurrões, tapas ou agressões que não tenham sinais físicos.

 

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Abuso psicológico – A violência psicológica é crime passível de pena de detenção. São agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo ou qualquer ação que traga sofrimento emocional, como humilhação, afastamento do convívio familiar e restrição à liberdade de expressão. Ocorre ao se submeter o idoso a condições de humilhação, ofensas, negligência, insultos, ameaças e gestos que afetem a autoimagem, a identidade e a autoestima.

 


Negligência, abandono e violência institucional – Recusa ou omissão de cuidados que podem acarretar sérios prejuízos ao bem-estar físico e psicológico. O abandono é ausência de amparo ou assistência pelos responsáveis. A violência institucional é qualquer tipo de violação exercida dentro do ambiente institucional público ou privado.

 


Abuso financeiro – Exploração imprópria e ilegal ou uso não consentido dos recursos financeiros da pessoa idosa. O violador se apropria indevidamente de dinheiro e cartões bancários, utilizando o valor para finalidades que não sejam a promoção do cuidado. Geralmente, acontece por parte de familiares, conhecidos e instituições financeiras.

 


Violência patrimonial – É qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar documento sem ser explicado para quais fins é destinado; alterações no testamento; fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato; antecipação de herança; venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do idoso; falsificações de assinatura.

 


Violência sexual – Os abusos visam obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de coação com violência física ou ameaças. As violações podem ocorrer na própria casa e em instituições que prestam atendimento ao idoso.

 


Discriminação – Comportamentos discriminatórios, ofensivos e desrespeitosos em relação à condição física característica da pessoa idosa, com desvalorização e inferiorização. (Isabela Teixeira da Costa/ Interina)