Ausências sempre dizem muito. Numa campanha eleitoral, pode ser estratégia do candidato que já se sente vitorioso não comparecer a debates. A campanha faz as contas de eventuais benefícios que a candidatura terá com a visibilidade no confronto com os concorrentes; avalia possíveis custos de imagens que advêm das críticas adversárias. O cálculo poderá sugerir a ausência. Talvez tenha sido esta a avaliação da campanha de Mauro Tramonte (Republicanos), ao optar por não comparecer ao segundo debate da sucessão municipal à Prefeitura de Belo Horizonte, promovido pela Rede Minas.

 

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Que a aposta em Tramonte no segundo turno tenha boa probabilidade de sucesso, compreende-se. Mas, com uma disputa indefinida e embolada, segundo as mais recentes pesquisas de intenção de voto, entre cinco candidaturas, não há certezas nessa sucessão. Está em aberto o eventual concorrente à segunda vaga. Nesse contexto, sob o ponto de vista estratégico, a ausência do prefeito Fuad Noman (PSD) no debate só se justifica caso, antevendo um cenário em que ele seria o principal alvo dos participantes, todas as fichas estariam sendo lançadas sobre a propaganda gratuita de rádio e televisão, da qual concentra um quarto do tempo distribuído entre as dez candidaturas. É aposta de risco. Na era da tecnopolítica, para além do tamanho do ibope da emissora, debates são palcos de confronto que rendem cortes para as mídias digitais. Entre a edição dos picotes do teatro do enfrentamento, cada candidato constrói a sua narrativa.

 

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Se a ausência de Fuad Noman se explicaria pela condição de vidraça e, sobretudo, por seus abundantes minutos de propaganda gratuita; o que dizer da falta de Carlos Viana (Podemos)? Nas redes de Gabriel Azevedo (MDB), virou piada: logo ele, senador licenciado, que à tarde denunciava Tramonte e Fuad como “candidatos fujões” do debate, também resolveu dar no pé. E mais constrangedor, correu em nome de Deus. Viana não só está em empate técnico com Duda Salabert (PDT), Fuad Noman (PSD), Bruno Engler (PL), como tem um tempo de propaganda periférico. Uma pessoa de fé lhe diria: “Ajuda-te que eu te ajudarei”.

 

Faltar a debates tem lá as suas consequências. Isso porque o vazio não responde. O vazio é silêncio. E foi dirigindo-se a uma placa sem lugar de fala, que Gabriel Azevedo, movendo-se com desenvoltura, disparou duras perguntas à representação do “prefeito ausente”. Por minutos, roubou a cena de um debate divertido – para quem gosta de política – em que não faltaram ataques, troca de tiros, ironias e refregas.

 

Bruno Engler e Duda Salabert voltaram a protagonizar enfrentamento. Como no primeiro debate da Band, ambos se elegem como alvo preferencial. Um Bruno Engler que parecia sob controle, evitando arroubos bolsonaristas, escorrega quando sai do script: associou a falta de patrimônio de Duda Salabert à incapacidade administrativa. Ouviu dela: “Você vem de uma família elitizada, que olha com arrogância para o pobre, tem asco de pobre e tem asco de tudo o que é popular”.

 

Nem só com Duda interessa a Engler o embate. O bolsonarista e o petista Rogério Correia , que já ao ser apresentado fez o “L”, protagonizaram os seus momentos de confronto. Em discussão com Correia sobre a segurança pública, Engler disparou: “Temos uma esquerda que defende bandido. É tolerância zero contra a criminalidade”. O petista replicou: “Devia ter tolerância zero com Bolsonaro que roubou joias, foi vender nos Estados Unidos, enquanto tramava o golpe. Sempre que pensar em roubo, em ladrão, lembre-se de Bolsonaro e das joias”. Engler tratou de retrucar: “Lembro de Mensalão e Petrolão”.

 



 

Ao aconselhá-los a não comparecer ao debate, as campanhas de Mauro Tramonte, Fuad Noman e Carlos Viana em algum momento temeram ataques das três candidaturas de pequenas legendas de esquerda – Indira Xavier (UP), Lourdes Francisco (PCO) e Wanderson Rocha (PSTU). Mas foi para o vazio – e quem soube preenchê- lo –, que os faltantes perderam o debate.

 

Crime organizado


Numa tentativa de deter o financiamento e apoio, pelo crime organizado, de candidaturas a vereador e prefeito em diversos municípios brasileiros, foi publicada nesta quarta-feira, com data retroativa a 27 de agosto, portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cria o Núcleo Institucional de Garantia dos Direitos Eleitorais (Nigde) para as eleições de 2024. Há, neste momento, diligências em curso, em muitas cidades brasileiras, entre as quais várias são de Minas Gerais. As operações são mantidas sob sigilo para não atrapalhar as investigações. O procurador de Justiça André Ubaldino, do Ministério Público de Minas Gerais, é o representante, no núcleo, dos Ministérios Públicos Estaduais.


Lavagem de dinheiro


Além de integrantes da Justiça Eleitoral e dos Ministérios Públicos, compõem também o núcleo representantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Assim como têm revelado as operações policiais em São Paulo, integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) capturam contratos milionários com prefeituras para novos lucros e lavagem de dinheiro obtido do tráfico. Nesse sentido, para o crime organizado, o apoio a candidatos que concorrem às câmaras municipais e às prefeituras é mais efetivo do que eleger deputados e senadores: é nas cidades onde operam.

 

Judicialização


Além do Sindi-UTE, mais um sindicato acionará a Justiça. Os deputados estaduais Professor Cleiton (PV) e Sargento Rodrigues (PL) encaminharam ofício ao Sindicato dos Escrivães de Polícia de Minas Gerais (Sindep) com pedido para que proponha junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Decreto 48.886, baixado em 28 de agosto pelo governador Romeu Zema (Novo). O documento institui o teto de gastos no estado sem autorização legislativa. Entidade sindical constitui parte legítima para propositura de ação do gênero. A ação requer que sejam sustados os efeitos do decreto.


Decreto autônomo

 

As equipes jurídicas do Professor Cleiton e Sargento Rodrigues elaboraram a proposta de texto da ADI, apresentada ao sindicato. Entre os argumentos listados, está o fato de o decreto não regulamentar nenhuma outra lei: é um decreto autônomo, que por si tem resolutividade, estabelecendo limitação orçamentária para os outros poderes. Segundo o documento, decretos autônomos são suscetíveis de controle concentrado de constitucionalidade. Quando baixado pelo governador, o foro competente para julgar eventual inconstitucionalidade é o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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