O capital eleitoral é do coronel. É com ele que os políticos, que não têm acesso direto aos eleitores, devem negociar. Os votos são contabilizados de antemão,  lançados nas urnas em favor daqueles que defendam os seus interesses políticos. E os trabalhadores rurais? Estes, têm o patrão na conta do “benfeitor”: dele recebem os únicos “favores” de uma dura e servil existência. Por isso, no plano político, ao coronel entregam o seu direito, percebido como “luta com o coronel e pelo coronel”.
 
 
É assim que Victor Nunes Leal, no clássico “Coronelismo, Enxada e Voto” (1945), retrata aquele que se tornou conhecido como o voto de cabresto, que caracterizou os processos eleitorais da República Velha. Vícios, que no dizer do autor, decorrem da “fraqueza desamparada e desiludida dos seres quase subhumanos que arrastam sua existência no trato das suas propriedades (a dos coronéis)”. O controle exercido pelo coronel sobre “os seus eleitores” impede o acesso de partidos políticos rivais a essa parcela majoritária do eleitorado. É assim que o coronel é um monopolista. Quer votos? Negocie.
 
Do voto de cabresto, na Velha República, até as urnas eletrônicas implantadas pela primeira vez em 1996, o sistema eleitoral vem se consolidando no Brasil, também com uma legislação avançada e experimentada para se garantir a livre manifestação da vontade do eleitor. Ao longo desse período, o país sofreu sob uma ditadura militar, que por quase três décadas arrancou do cidadão o direito ao voto para prefeitos, governadores e presidente da República, entre outros direitos civis e garantias fundamentais. Ainda há saudosistas. Em janeiro de 2023, tentaram novo golpe. Mas desta vez, venceram as instituições democráticas.
 


 
Nestas terras, apesar dos avanços, ainda há muito por fazer, bastando lembrar que velhas e novas formas brutais de coerção ainda pairam sobre a vontade do eleitor nestas eleições: o extrativismo digital e o direcionamento dos fluxos de informação pelos novos senhores da era tecnofeudal, que produzem fissuras artificiais nas sociedades; a violência política – de cadeiradas a tentativa de assassinato; a influência de facções criminosas nos territórios. O universo segue em expansão, novos desafios, mas de longe, o principal deles: a regulamentação das big techs e a soberania digital.
 
Nesta era da tecnopolítica os novos senhores saíram do armário e já não se escondem: são atores, estrategicamente orientados em defesa de projetos políticos, que favorecem aos seus interesses econômicos. Já não se trata mais de, no submundo das campanhas eleitorais, entregar dados pessoais de usuários, postos a serviço da política: que o diga a Cambridge Analytica, quem primeiro projetou o arsenal de ciberguerra da nova extrema direita, interferindo no processo de consulta do Brexit, no Reino Unido.
 
Agora, o bilionário de tecnologia Elon Musk, que em passado não distante peitou as instituições brasileiras recusando-se a cumprir ordens judiciais, nos Estados Unidos anunciou o sorteio de US$ 1 milhão (R$ 5,6 milhões) por dia para eleitores registrados no estado da Pensilvânia até a eleição presidencial dos EUA em novembro. A Pensilvânia é um dos estados que deverá decidir a eleição presidencial americana, já que os dois candidatos – Kamala Harris e Donald Trump – estão muito próximos nas pesquisas.
 
Para os novos senhores, do controle do fluxo informacional – abuso do poder político – ao abuso do poder econômico, um pequeno passo. Naquelas terras,  um dia Alexis de Tocqueville cunhou a assertiva: “Nos Estados Unidos, como em todos os países onde o povo reina, é a maioria que governa em nome do povo”, preservando-se os direitos da minoria. Hoje, na era tecnofeudal, está de volta a máxima dos velhos coronéis, que deixaram as suas digitais na história brasileira, pela escrita de Victor Nunes Leal: “Manda quem pode, obedece quem tem juízo”.  O retorno?

Crime

O sorteio do milhão, promovido por Elon Musk, para aliciar eleitores em apoio a Donald Trump, no Brasil, constituiria abuso de poder econômico e corrupção eleitoral. A avaliação é de Edilene Lôbo, ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997)”, afirma. Além disso, o ilícito é punido com a inelegibilidade por oito anos, segundo a Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010)”, explica a ministra. “Também o Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita", considera.
 

Troféu

Edilene Lôbo será homenageada, nesta terça-feira, no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal (STF), com o troféu Dom Quixote de La Mancha, dos mais prestigiados reconhecimentos no cenário jurídico e social, em sua 31ª edição, conferido pela Revista Justiça e Cidadania, que celebra 25 anos de circulação ininterrupta. O evento homenageia personalidades e instituições que se destacam por contribuir na defesa e no fortalecimento da Justiça, dos direitos humanos, da cidadania e da democracia. Entre os homenageados deste ano, estão o presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e o advogado-geral da União, Jorge Messias, além de ministros de Tribunais Superiores.

Substituto

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), Gilberto Diniz, nomeou o conselheiro substituto Licurgo Joseph Mourão de Oliveira para exercer temporariamente, as funções do ex-conselheiro Wanderley Ávila, que se aposentou na sexta-feira passada. Além da vaga de Wanderley Ávila, a Assembleia Legislativa vai indicar mais dois conselheiros: na vaga de José Alves Viana, que se aposentou em abril, e de Mauri Torres, que também vai deixar de exercer as funções no TCE em 2025. A questão só deverá ser definida após a eleição da presidência da Assembleia, em fevereiro de 2025. São nomes cotados: Alencar da Silveira (PDT), Ione Pinheiro (União), Tito Torres (PSD), filho do conselheiro Mauri Torres e Thiago Cota (PDT).

BR-381

A assinatura do contrato para obras de duplicação da BR-381 entre Caeté e Ravena foi publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU). As intervenções no trecho de cerca de 12 quilômetros ficarão a cargo da Construtora Luiz Costa Ltda., vencedora da licitação aberta pelo governo federal no trecho. As obras devem ser finalizadas em três anos e meio e custarão cerca de R$ 400 milhões. Abrangem o percurso definido pelo governo federal como Lote 8A. Este trecho é um dos destacados para realização das obras com verba pública e retirado do cronograma de intervenções sob responsabilidade da iniciativa privada na “Rodovia da Morte”, como é conhecida a extensão da pista entre Belo Horizonte e Governador Valadares. (Bernardo Estillac)

Cronograma

Enquanto o Lote 8A tem o cronograma mais adiantado, o lote 8B, entre BH e Ravena, só teve o edital publicado em setembro. O documento está em fase de avaliação da Controladoria Geral da União (CGU). A previsão para a abertura dos envelopes com propostas de empresas é 4 de dezembro. O trecho entre BH e Ravena tem pouco mais de 13 quilômetros, mas é o mais crítico: o intenso fluxo da estrada que corta o estado é acrescido do trânsito da conurbada área da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Além disso, a estrada é ladeada por casas muito próximas à pista, o que aumenta o número de acidentes graves e a presença de pedestres.
 
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Preocupação

A manutenção da data em que deve ser divulgada a empreiteira que receberá cerca de R$ 521 milhões para duplicar o trecho da estrada mais próximo a Belo Horizonte é vista com preocupação por prefeitos e organizações das cidades da região. Nesta quinta-feira, integrantes do movimento Pró-Vidas BR-381 se reunirão com a CGU para pedir que a auditoria realizada pelo órgão não adie o processo. (Bernardo Estillac)
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