No Brasil, a primeira legislação trabalhista foi criada em 1934, no governo de Getúlio Vargas, garantindo aos trabalhadores direitos básicos, como salário mínimo, jornada de trabalho como conhecemos hoje, de 8 horas diárias, férias e liberdade sindical. Tais direitos só foram sistematizados em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Dados da Relação Anual das Informações Sociais (Rais) de 2022 dão conta de que são no Brasil 52,791 milhões de pessoas trabalhando com carteira, 67% das quais, têm jornada semanal de 40 horas ou mais”, afirma Victor Pagani, diretor de Relações Sindicais do Dieese.
Contra-argumentando com representantes do setor produtivo, principalmente comércio e serviços, de que a eventual redução da jornada poderá inviabilizar as pequenas e médias empresas, que mais contratam, Pagani assinala: “Sempre que há algum avanço em direito trabalhista e social, tais suposições são levantadas: quando o salário mínimo foi instituído, quando houve o 13º ou adicional de férias remuneradas. E lembrando que na Constituição de 1988, o mesmo foi dito quando houve a redução da jornada de trabalho de 48 horas semanais para 44 horas semanais”.
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As lutas por direitos costumam ser divisores de água na luta de trabalhadores de uma sociedade – sejam eles autônomos ou não. Costumam jogar luzes na política. Os deputados que se preparem, pois quando a noite se vai...
Apensada
Proclamação dos eleitos
Equação perversa
Não, não e...?
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Mudanças climáticas
O presidente da Assembleia, Tadeu Leite (MDB), vai apresentar em 9 de dezembro um plano de ação voltado aos territórios mineiros afetados pelas mudanças climáticas. O estudo incorpora informações reunidas pelo Seminário Técnico Crise Climática em Minas Gerais, realizado em todas as regionais de Minas, dos quais participaram 368 entidades e representantes das comunidades afetadas. Trata-se de projeto institucional, que reúne grupos técnicos, especialistas e poder público para propor ações estruturantes relativas aos sistemas de previsibilidade e de monitoramento dos eventos climáticos extremos; a agroecologia; soluções de estrutura urbana para evitar enchentes e alagamentos; e meios de estruturação da Defesa Civil e de todo o sistema de resposta a calamidades e eventos climáticos extremos.