A hidra de Lerna continua viva -  (crédito: Paulinho Miranda/EM/D.A Press)

A hidra de Lerna continua viva

crédito: Paulinho Miranda/EM/D.A Press

Candidato a vereador pelo PL em 2020, o terrorista Tiü França não está sozinho. Ele representa um grupo de extremistas, que talvez não tenham consciência, mas em refrões e narrativas, manifestam a vocação “neonazista” pelos grupos de Whatsapp, em mídias digitais e em monólogos, quando alguém tenta interagir socialmente. Não produzem conteúdo. Apenas compartilham. Reverberam as mesmas narrativas com desinformações e fake news que circulam na bolha. Passam a acreditar nelas. Todas as demais fontes profissionais de informação são desqualificadas. Estão em dissonância cognitiva, imersos em outra dimensão (des)informacional. Quem produz o conteúdo compartilhado, em cascata, para os grupos radicalizados? Passa da hora de a sociedade ter tais respostas.

Antes de se explodir com uma bomba em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), Tiü França postou no Facebook: “Donald Trump, se você ama e respeita as crianças, acelera a operação STORM. Manda o FBI aqui pra ilha de Marajó…” Não é coincidência o fato de que, na véspera do atentado, a milícia bolsonarista nas mídias digitais revivia uma “denúncia”, com o compartilhamento de desinformações sobre “abusos” de crianças na Ilha de Marajó. Material semelhante havia viralizado em fevereiro deste ano, o que levou a Advocacia-Geral da União (AGU) a investigar o caso.

Tiü França é parte dessa milícia digital. Reproduziu narrativas de falsas leituras e desinformações que recebe na hierarquia de grupos bolsonaristas que integra. Cultivou a mesma fantasia desse núcleo de extremistas, que se diz “patriota”, mas convoca Donald Trump para invadir o Brasil. Esse é o efeito mais imediato da eleição do republicano, usado pelo clã Bolsonaro para disseminar uma percepção de força e respaldo incondicional. Compartilham as mesmas características comportamentais daquelas pessoas que, após a derrota eleitoral de Bolsonaro, em 2022, rezavam em torno de um pneu e mandavam sinais pelo celular ao espaço, aguardando a invasão extraterrestre. Seguem impermeáveis a qualquer informação ou fato real, compartilhando freneticamente o conteúdo produzido e potencializado no contexto da tecnopolítica, por “comandos” que precisam ter nomes e CPFs informados.

O nazismo ascendeu na Alemanha, sobretudo pela omissão dos “mitläufer” – pessoas que, como grande parte do povo alemão, se deixaram levar pela corrente, sem particular adesão à ideologia. Foram tocando a vida, num acúmulo de concessões com extremistas e pequenas covardias. Combinadas, tantas omissões deram a Adolf Hitler as condições para cometer os crimes que cometeu, num governo da morte. Finda a guerra, derrotada, a Alemanha passou por um processo de desnazificação. Mas, com a extrema direita à solta pelas mídias digitais ressoando narrativas similares, com especificidades locais em cada canto do globo, a Alemanha revive os seus próprios fantasmas com o crescimento do partido anti-imigração Alternative für Deutschland (AfD, ou Alternativa para a Alemanha).

No Brasil, estão se naturalizando as ameaças às instituições democráticas, o compartilhamento de ataques extremistas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, em particular, a Alexandre de Moraes – pela mão firme contra os golpistas “manietados” de 8 de Janeiro. No Congresso Nacional, o grupo bolsonarista segue defendendo “velhinhos” que atacaram a República. Alguns deputados mais eloquentes, endossam campanhas e convocam mobilização anti-STF, com apoio de um dono de big tech. Enquanto isso, os “mandantes” de 8 de Janeiro seguem soltos. E o clã Bolsonaro segue espalhando a versão de que Trump livrará o “líder” de sua inelegibilidade. Tais fantasias se prestam a acenar ao sistema político com a expectativa de poder. Pelo momento, têm de ser entendidas como são: ideias delirantes, estrategicamente disseminadas. Não há como riscar o passado: sem anistia a golpistas e terroristas. Enquanto não forem decepadas as cabeças, esse fantasma seguirá assombrando a democracia brasileira.

 

Lista tríplice


Os promotores e procuradores de Justiça de Minas Gerais irão às urnas nesta segunda-feira, 18 de novembro, eleger a lista tríplice do novo procurador-geral de Justiça para o biênio 2025-2026. Os candidatos inscritos para disputar o cargo são: os procuradores de Justiça Carlos André Mariani Bittencourt, Geraldo Flávio Vasques, Marcos Tofani Baer Bahia e o promotor de Justiça Paulo de Tarso Morais Filho. A lista será encaminhada ao governador Romeu Zema (Novo) na terça-feira dia 19, segundo o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior. Zema terá 15 dias corridos para fazer a nomeação, a contar a partir da entrega da lista.


Presencial


Para evitar o esvaziamento do plenário – já que na próxima quarta-feira, 20, será o primeiro feriado nacional pelo Dia da Consciência Negra –, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), convocou para esta segunda-feira, 18 de novembro, a primeira sessão 100% presencial de 2024. Ao longo deste ano eleitoral, as sessões do plenário foram semipresenciais: deputados podem registrar suas presenças remotamente e votar por meio de um aplicativo. Deputado que faltar, terá desconto no salário.


ITCD


O governador Romeu Zema (Novo) enviou esta semana à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 2.881/24, referente ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITCD). O projeto altera a Lei 14.941, de 2003 e tem a finalidade de adequar a norma estadual às mudanças trazidas pela Emenda à Constituição da República 132, de 2023, que visa coibir fraudes tributárias para transferências de bens por doação ou herança.


Mudanças


Pela proposta, o ITCD incidirá quando o doador não tiver residência ou domicílio no país, desde que o donatário seja domiciliado neste estado ou desde que o bem transmitido se encontre em Minas, caso o donatário também não tenha domicílio no país. Atualmente, quem reside no exterior tem isenção no pagamento da taxa. O ITCD também incidirá quando o falecido era domiciliado em Minas, inclusive em relação aos bens situados no exterior. A cobrança também será devida quando o herdeiro ou legatário for domiciliado em Minas, se o morto não possuía domicílio ou residência no Brasil, inclusive no caso de bens situados no exterior.