No Brasil, não foram poucos os crimes cometidos pela ditadura militar -  (crédito: Quinho)

No Brasil, não foram poucos os crimes cometidos pela ditadura militar

crédito: Quinho

Apesar de quase todos os países da América Latina terem sido engolfados pelo efeito dominó dos golpes de estado nos anos 60 e 70, executados pelo tripé militar, civil e empresarial – e a estes se seguiram ditaduras militares sangrentas –, a Argentina foi um dos poucos países a revogar a sua Lei da Anistia. Levou a julgamento mais de mil pessoas, proferindo cerca de três centenas de sentenças. Foram condenados diversos membros das Forças Armadas do país por crimes bárbaros, de lesa humanidade, entre os quais, aqueles no processo de Campo de Mayo, maior complexo do Exército Argentino, a 30 quilômetros de Buenos Aires.

 


Foram responsabilizados por torturas, abusos, roubos, sequestros de bebês, violações e homicídios. Em Campo de Mayo funcionavam ao menos três centros clandestinos de detenção e a maternidade do Hospital Militar, onde bebês de presas políticas eram sequestrados e entregues a famílias diversas, inclusive de agentes da repressão. De seu aeródromo militar decolavam os “voos da morte”, que carregavam presos políticos, lançados ao mar ou ao Rio Prata ainda vivos, depois de dopados.

 

No Brasil, não foram poucos os crimes cometidos pela ditadura militar expostos pela Comissão Nacional da Verdade e pelas Comissões Estaduais da Verdade. Mas por aqui a Lei da Anistia de 28 de agosto de 1979 concedeu o perdão aos presos políticos que resistiram ao regime de exceção – que a ditadura militar gostava de chamar de “subversivos”.

 


Mas, e sobretudo, a Lei da Anistia perdoou os agentes da repressão, que, investidos do poder e do aparato de estado, cometeram crimes de lesa humanidade. Tortura, abortos forçados, sequestros de bebês, assassinatos, entre outros estarrecedores contra indígenas, revelados pelo Relatório Figueiredo. Tudo isso é parte da memória macabra dos anos de chumbo. Ninguém foi a julgamento.


E é fato que, sob o ponto de vista moral, pouco mudou na vida de torturadores, quando expostos pelas comissões nacionais da verdade: seguiram em sua narrativa de que teriam “salvo” o país do “comunismo” e que “só terroristas” teriam sido caçados como animais. Alguns torturadores, inclusive, foram “reabilitados” e enaltecidos por Jair Bolsonaro.


Com toda essa impunidade, talvez por isso, 60 anos depois, as “viúvas” da ditadura militar voltaram a atacar. Em 2022, depois de derrotadas nas urnas, aproveitando-se, no contexto da tecnopolítica, da maré adversa para as democracias globais, concluíram: “quem sabe mais um golpezinho não resolveria o problema do resultado eleitoral?”. A maioria do eleitorado escolhera Lula; mas esse era detalhe. Se em 1964 o golpe se seguiu à tentativa frustrada para assassinar o então presidente João Goulart, por que não? A história se repetiria, ainda que como farsa. Desta vez, entre os mirabolantes preparativos, estavam, segundo a Polícia Federal, planos para matar autoridades “inconvenientes”.

 


Mas, como diria Carlos Drummond de Andrade: no meio do caminho tinha uma pedra. E, pelo menos desta vez, o filme sugere que o enredo poderá ser diferente. Cabeças despontaram. Os depoimentos dos ex-comandantes das Forças Armadas à Polícia Federal Marco Antônio Freire Gomes e Carlos de Almeida Baptista Júnior, legalistas que resistiram e rechaçaram a tentativa de golpe, colocaram o ex-presidente no centro da trama, segundo revela a Polícia Federal.


Nessa quinta-feira (21/11), a Polícia Federal indiciou Bolsonaro e mais 36 pessoas, incluindo o general da reserva Braga Netto, ex-ministro da Defesa e vice na chapa derrotada em 2022. Agora a bola está com a Procuradoria-Geral da República. O país está à espera de Godot, digo, de (Paulo) Gonet para mudar o imaginário brasileiro em relação ao destino de golpistas.

 

 

Câmara de Procuradores

Nem bem terminou uma eleição no Ministério Público de Minas Gerais e se iniciará outra, em sete dias – na quinta-feira que vem, 28/11 – para a Câmara de Procuradores de Justiça e para o Conselho Superior do Ministério Público, órgãos colegiados. Para a Câmara de Procuradores de Justiça concorrem 12 candidatos para preencher dez vagas. Das 22 cadeiras do órgão, duas são de membros natos – o procurador-geral de Justiça e a outra do corregedor-geral de Justiça; outros dez são decanos.

 

 


Conselho Superior

Das onze cadeiras do Conselho Superior do Ministério Público, três serão preenchidas nesta eleição. Há cinco candidaturas inscritas. Entre as competências colegiadas do conselho, estão a promoção e remoção de membros do Ministério Público, o julgamento de processo disciplinar de membros da instituição, o arquivamento ou não de inquéritos civis, além da eleição de membros das bancas examinadoras de concursos.

 

Pioneiro

Pela primeira vez na história do Ministério Público de Minas Gerais a instituição será conduzida por um promotor de Justiça: Paulo de Tarso Morais Filho. Em que pese a tendência a uma maior resistência de procuradores, há quem aposte que Paulo de Tarso não terá problemas para realizar um bom mandato. E se assim ocorrer, essa gestão favorecerá futuros promotores: o colégio eleitoral da instituição conta com 1.062 promotores de Justiça e apenas 164 procuradores de Justiça. Dificilmente um procurador de Justiça voltará a ser mais votado para a lista tríplice.

 

 


Exames de rotina

O prefeito reeleito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), esteve no Hospital Mater Dei entre terça e quarta-feira desta semana para exames médicos de rotina que não puderam ser feitos imediatamente após as eleições em decorrência da agenda de compromissos. Ao longo da campanha eleitoral, Fuad anunciou que estava fazendo tratamento para curar um linfoma. Em 15 de outubro, o prefeito anunciou que o câncer havia entrado em remissão e foi dispensado da quimioterapia. Nessa quinta-feira (21/11), o prefeito retomou a rotina de trabalho e teve reunião com parte do secretariado.

 

 

Redes sociais

Com a regulamentação das redes sociais já aprovada pelo Senado Federal, a matéria segue parada na Câmara dos Deputados. Em junho de 2020, o PL 2630/2020, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estabeleceu, entre as normas, o banimento de contas falsas e do uso de robôs, além do combate à propagação de notícias falsas e de ataques à democracia.

 

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Empurra que vai

Se por um lado o senador Humberto Costa (PT-PE) avalia que o episódio envolvendo a explosão de bombas em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) reforça a necessidade de se impedir a disseminação de conteúdo com discurso de ódio, por outro, o senador Marcos Rogério (PL-RO) considera que o mais importante é a “pacificação” no discurso político por parte de quem está no poder. Segundo Marcos Rogério, não existe um “gabinete de ódio” na oposição.