
Quais as causas da violência contra a mulher?
Quarenta por cento das vítimas apontam o cônjuge, companheiro e/ou namorado como o principal autor da violência
Mais lidas
compartilhe
SIGA NO

Vinte e um milhões e 400 mil mulheres brasileiras acima de 16 anos – o equivalente a 37,5% desse universo – sofreram alguma situação de violência nos últimos 12 meses. É a maior frequência registrada desde 2017, na série histórica da pesquisa “Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”, conduzida em sua quinta edição pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e pelo Instituto Datafolha. As situações mais frequentes de violência sofridas são ofensas, insultos, humilhações (31,4%), agressão física (16,9%), ameaças de agressão física (16,1%), stalking (16,1%), relações sexuais forçadas (10%), lesão em decorrência de espancamento ou objetos lançados (8,9%). Quarenta por cento das vítimas apontam o cônjuge, companheiro e/ou namorado como o principal autor da violência; 26,8% indicam ex-parceiros dos relacionamentos. Quase a metade dessas vítimas de violência nos últimos 12 meses – 47,4% – não tomou providências. Aguentou a agressão, sem buscar apoio institucional ou externo.
Os tipos de violência mudam em contextos educacionais distintos, aponta a pesquisa. Enquanto na escolaridade superior há maior incidência de registro de agressões verbais (32,9%), é residual, nesse grupo de mulheres, a experiência com formas de violência como “ameaça com faca ou arma de fogo” ou “esfaqueamento ou tiro”. Por outro lado, as mulheres com escolaridade formal até o ensino fundamental apresentam os menores índices de registro em relação às ofensas verbais, mas elevados níveis de vitimização por espancamento, tentativa de estrangulamento, ameaças com faca ou arma de fogo e até ferimentos por faca e arma de fogo. É como se nessa faixa de mulheres de menor escolaridade, as ofensas verbais se tornassem corriqueiras e naturalizadas ao ponto de as vítimas tenderem a classificar a situação de violência apenas quando o agressor chega ao ato físico.
A epidemia de ataques contra a mulher coincide no Brasil e no mundo com os discursos da extrema direita – respaldados em grupos religiosos – que advogam o retorno da mulher à condição doméstica de estrutura patriarcal, focada na reprodução. Trata-se de narrativa que a luta feminista buscou combater, em defesa da autonomia emocional e independência financeira da mulher, muito atacada por diversas igrejas (que inclusive recomendam o não uso de métodos contraceptivos). Busca-se, em muito cultos, reforçar a cultura patriarcal e de submissão das mulheres em pregações que advogam ser o homem “a cabeça” da casa e a mulher “o pescoço” (o que significa dizer não uma relação horizontal de parceria, mas de subserviência).
Compreender os mecanismos culturais que naturalizam e perpetuam a violência de gênero é desafio para as bancadas femininas nos legislativos estaduais. Em que pese estas identifiquem – independentemente de sua posição ideológica – a violência contra a mulher como um problema central a exigir políticas públicas. Discutir a origem do problema é uma trilha nada consensual. Nesse sentido, em nome da unidade e da convergência para a atuação em enfrentamento à violência de gênero, as bancadas femininas nos parlamentos tendem a colocar o foco no problema que se vê: a violência contra a mulher.
Ao mesmo tempo, evitam o debate e questionamento em torno das estruturas e hierarquias familiares de conformação patriarcal, que se manifestam na religião e na interpretação dos textos sagrados produzidos em outra era. Esse seria um exercício cognitivo que inevitavelmente levaria à percepção dos espaços públicos de cultos, ora como refúgios, que acolhem a vítima em determinado momento.
Mas também como barreiras para a superação da violência – à medida em que pregam a “aceitação” da situação em nome da “sacralidade” do casamento e dos “mandamentos” de obediência doméstica. Uma narrativa que cumpre uma função ideológica regressiva para direitos das mulheres duramente conquistados ao longo da história.
Leia Mais
Desorganização
Reclamando da desorganização da legenda em Minas, entre deputados estaduais do União está presente a avaliação de que a superfederação PP-União poderá favorecer a organização das chapas proporcionais para os legislativos estadual e federal. Alguns já fazem contas: hoje são seis deputados estaduais do União e três do PP, portanto nove a buscar a reeleição. “Se pegarmos os votos dos 47 candidatos mais votados dessas duas legendas em 2022, somamos mais de 1 milhão. Seria suficiente para eleger dez cadeiras”, avalia um parlamentar.
Ainda no escuro
Mas ainda são muitas perguntas em torno do casamento entre PP e União, que terá, em Minas, coordenação compartilhada, segundo definição das lideranças nacionais que dividiram o comando da federação nos estados. Quem se encarregará de montar as chapas é a primeira pergunta formulada pelos deputados estaduais. “Precisamos ter voto e vaga. Uma coisa é ter vaga e não ter voto. Não se elege. Mas o duro é você ter voto, mas não ter a vaga, como aconteceu com a federação PSDB-Cidadania, que elegeu em 2022 apenas um do PSDB e três do Cidadania, deixando de fora candidatos como João Leite e Dalmo Ribeiro”, afirma o parlamentar.
Bem-estar animal
A comissão especial emitiu parecer pela derrubada do veto do Executivo à proposição de lei 26.114/2025, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), que estabelece novas regras para a criação e comercialização de cães e gatos de raça. A justificativa do veto foi de que a matéria seria inconstitucional por criar um número excessivo de exigências e proibições a criadores e comerciantes de cães de raça, o que prejudicaria o livre exercício da atividade econômica. A comissão contra-argumentou: “O Estado deve atuar de forma a conciliar a atividade produtiva e à promoção do bem-estar animal”. O documento também destaca que a ausência de regulamentação legal sobre o tema resulta em exploração indevida de fêmeas, superpopulação dessas espécies e disseminação de zoonoses.
Campanha permanente
Uma campanha permanente de combate ao assédio e à violência contra a mulher é o que prevê a Lei 25.176/2025, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial de Minas Gerais, que acrescenta inciso ao artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado. A proposta foi iniciativa do deputado estadual Mauro Tramonte (Republicanos).
Siga o nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Trabalho escravo
As empresas incluídas em cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a uma condição análoga à escravidão não poderão receber recursos de fundos públicos estaduais. De autoria do deputado estadual Cristiano Silveira (PT), a Lei 25.180, de 2025, também foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial de Minas Gerais, que veda a destinação de recursos de fundos públicos estaduais.
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.