O financiamento climático é a ação de disponibilizar recursos monetários destinados a apoiar iniciativas e projetos que combatem as mudanças climáticas. Isso inclui o que se acostumou chamar de mitigação, ações para reduzir ou evitar a emissão de gases de efeito estufa, e a adaptação, medidas para se reduzir os impactos já existentes.
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Embora as COPs abordem diversos assuntos, e nunca seja adequado falar apenas de um deles, os focos principais da COP29 são claramente os Artigos 6 e 9 do Acordo de Paris. Ambos tratam de meios de mobilização de recursos.
Ontem, abordamos algumas das discussões em torno do Artigo 9, que determina a obrigatoriedade de países desenvolvidos cooperarem para o desenvolvimento de países pobres, inclusive doando recursos para que os mais vulneráveis também consigam implementar medidas de combate às mudanças climáticas.
Hoje, falaremos mais sobre o artigo 6, que busca criar uma ação conjunta entre os países e oferece para isso duas grandes possibilidades: a formação de um mercado internacional global (Artigo 6.4), e a formação de acordos bilaterais (Artigo 6.2).
Em 2021, os países criaram regras amplas para regular o comércio de créditos de carbono. Isso não foi suficiente para implementar as possibilidades previstas desde2015. Ano passado, novamente, não houve consenso sobre nenhum dos dois mecanismos. Mesmo assim, segundo dados da própria ONU, 91acordos foram firmados entre 56 países, demonstrando apetite para a construção conjunta de soluções. Esse ano, logo na abertura daCOP29, o presidente anunciou que os países haviam chegado a um consenso em relação aos padrões a serem adotados para a comercialização internacional de créditos de carbono, conforme previsto no artigo 6.4 do Acordo de Paris.
O processo contou com a eleição deum grupo de especialistas que propôs a estrutura do sistema multilateral de comércio, as garantias, e os padrões básicos de qualidade dos créditos. Essa proposta foi prontamente aceita pelos países já na abertura da COP29.
Esse é um ganho muito importante que destrava um tema que já se arrastava por quase uma década. A construção de um mercado internacional de carbono que seja confiável e transparente permite uma melhor alocação dos recursos dos projetos, permitindo que os esforços de mitigação sejam direcionados para os locais onde possam obter melhores resultados a custos mais baixos. Segundo dados da IETA, a redução dos custos pode chegar a $250 bilhões por ano.
Há, porém, detalhes importantes relativos às metodologias para a geração de créditos de carbono e regras importantes de acordos bilaterais que ainda precisam ser definidas.
Para o Brasil, que é considerado um dos principais celeiros de projetos de redução de emissões no mundo esse é um ganho importante, que abre uma série de oportunidades de desenvolvimento.
Mas como falar de um mercado externos e o nosso mercado interno continua parado no Congresso Nacional? Embora pareça ilógico, a verdade é que a definição do merca do internacional pode acelerar o processo de definição no Brasil. Não é factível imaginar que as empresas e o governo brasileiro negocio em créditos no mercado internacional sem ter o mercado nacional devidamente regulado.