O bullying é um problema recorrente em centenas de salas de aula brasileiras e, com a internet, infelizmente, também está cada vez mais presente no meio virtual, o chamado cyberbullying. A frequência dessa prática se tornou um lamentável problema de saúde pública, provocando diversas consequências no cotidiano das vítimas, estudantes e familiares, levando a sanção de uma lei estabelecendo crimes no código penal e que já passou a vigorar.
Uma pesquisa da Organização das Nações Unidas (ONU) estimou que 43% das crianças brasileiras sofrem com o bullying infantil e, segundo a Intel Security, até 66% das pessoas afirmam já terem presenciado um caso de agressão online, enquanto 21% dos usuários entrevistados sofreram com as diferentes formas de agressão. Alguns dos ataques mais comuns são a calúnia, difamação, injúria, ameaças, montagens constrangedoras e divulgação de fotos íntimas em perfis falsos.
O Ministério da Educação identifica a prática como uma intimidação, sendo “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima”. A violência pode ser física ou psicológica, acontecendo de forma verbal, sexual, social, material ou virtual, envolvendo as redes sociais, jogos, grupos online e aplicativos de mensagem.
Pesarosamente, os efeitos do bullying não são exclusivos do período em que ocorrem, podendo perdurar pela vida. Para uma criança, os primeiros sinais costumam ser o isolamento social, traumas, perda de motivação, falta de desejo de ir à escola e a visível queda no rendimento escolar, mas não se restringem apenas a esses indícios. Já na vida adulta, é comum estar relacionado a casos de baixa autoestima, ansiedade e depressão, afetando o comportamento em sociedade e, consequentemente, as relações pessoais e amorosas.
A recomendação para evitar essas consequências é procurar apoio psicológico e as vítimas também devem receber ajuda dos adultos. É necessário criar um ambiente seguro para o jovem expressar seus medos e angústias, sem que seus sentimentos sejam minimizados. Os atos também precisam ser denunciados, na diretoria da escola e no Conselho Tutelar, Ministério Público e delegacia de polícia mais próxima.
Assim, todos os tipos de bullying passam a constar no código penal, sendo que a punição inicial é feita com multa. No crime de caráter virtual, dois a quatro anos de prisão podem ser adicionados à pena. Se cometido em grupos, por três pessoas ou mais, contar com o uso de armas, ou ser realizado por meio de outros crimes violentos, previstos no código, a penalidade é aumentada.
O bullying pode parecer divertido somente para quem pratica e, muitas vezes, sequer imagina o que é estar no lugar da vítima. Alguns até sabem, porque antes de praticarem, também já foram importunados. Contudo, não se resolve a injúria com mais injúrias, o ato deve ser combatido, para garantir a todos, uma vida digna e não cheia de insegurança, que pode, até mesmo, culminar em uma decisão irreversível. Afinal, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estima que até 20% das vítimas tenham pensamentos suicidas.