Ganhou destaque na semana passada uma polêmica entre duas criadoras de conteúdo sobre planejamento financeiro.

A primeira, mais conhecida como Nath Arcuri, é fundadora do canal no YouTube Me Poupe e tida como pioneira neste tipo de consultoria na internet. O canal dela tem atualmente mais de 7 milhões de inscritos. Segundo informações do Wikipedia, ele é o maior sobre finanças do mundo.

A segunda é Nathalia Rodrigues, ou Nath Finanças. Ela também mantém um canal na mesma plataforma, onde disponibiliza conteúdo sobre educação financeira para pessoas de baixa renda. Há atualmente 355 mil inscritos.

A polêmica tem a ver com o uso e o registro de marcas semelhantes pelas duas ou, mais especificamente, por suas empresas. Em um vídeo publicado nas redes sociais, Nath Finanças informou que a concorrente estaria se opondo no INPI a dois pedidos de registro da marca Nath Play, Relatou que usa a marca desde 2022, tendo inclusive o registro dela em outra classe, e que as oposições foram apresentadas somente para prejudicá-la.

Após a repercussão do vídeo, Nath Arcuri também se pronunciou informando que as oposições foram retiradas assim que soube da situação pelas redes sociais. Declarou que é praxe de sua equipe de advogados contestar pedidos de registros de marcas semelhantes às suas e que, no caso do pedido de registro da marca Nath Play, a contestação não foi dirigida especificamente a uma pessoa, ou seja, que não se tratava de uma perseguição, como alegado.

Ao que parece, os ânimos, pelo menos por enquanto, estão mais tranquilos. Mas o caso nos traz pontos interessantes para um debate sobre livre concorrência e convivência de marcas semelhantes no mercado.

O primeiro é o seguinte: não é raro vermos empreendedores ou empresas criarem um modelo de negócio inovador e almejarem um certo domínio sobre o mercado no qual ele foi inserido. Como tanto a lei de direitos autorais (9610/98) quanto a lei que trata de marcas e patentes (9279/96) não permitem o registro de modelos de negócios, seus idealizadores buscam protegê-lo de forma transversa por meio da criação e do registro de marcas.

Assim, o fato de alguém ter desenvolvido um canal inovador no YouTube, Instagram ou Tik Tok para falar de finanças, criptomoedas ou de receitas de bolo não impede que concorrentes façam o mesmo, desde que o concorrente não se apresente utilizando marcas iguais ou semelhantes àquelas já registradas.

Em alguns casos, porém, os conceitos acabam se confundindo, principalmente quando a marca registrada e aquela que se deseja registrar mencionam a atividade relativa ao modelo de negócio em questão.

Essa discussão é recorrente nas análises do INPI e em disputas judiciais. Vale em regra uma ideia geral de que ninguém pode se apropriar do uso de termo indicativo de determinado segmento de mercado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já negou provimento, por exemplo, a um recurso da América Airlines que visava impedir o uso da marca America Air Taxi Aero por outra empresa.

Em seu voto, o Ministro Ricardo Villas Boas Cuevas destacou que uma “marca, para ser registrada, isto é,  apropriada por alguém com exclusividade, precisa destacar-se suficientemente do domínio comum, não se podendo conceder a alguém a propriedade privada e exclusiva sobre termos verbais que são usados comumente pelas pessoas quando tratam daquele objeto ou serviço. Em razão disso, os signos descritivos não são, a princípio, apropriáveis como marca”. E concluiu: “Analisando as marcas no contexto de mercado em que estão inseridas, isto é, no meio em que o consumo é realizado, verifica-se que ali convivem diversos signos semelhantes, utilizando os termos 'air', 'airway' e 'airlines', assim como nomes de países e continentes”.

O segundo ponto sobre a troca de farpas entre as influenciadoras digno de nota diz respeito à possibilidade de convivência de marcas semelhantes que contenham nomes e apelidos.

A Nath Finanças, em seu vídeo, alegou que não pode ser impedida de usar a marca Nath porque esse é seu nome. É simples assim?

A lei tem algumas regras sobre o uso de nomes, sobrenomes e apelidos como marcas. Não se consegue, por exemplo, o registro de marcas que contenham nomes de pessoas famosas ou apelidos notoriamente conhecidos. Somente os próprios titulares podem fazê-lo ou autorizar que terceiros usem seus nomes. Xuxa e Zico são bons exemplos.

Agora, nomes “comuns”, sobrenomes ou apelidos do criador da marca podem ser registrados. Mas, se houver nomes semelhantes para identificar marcas em um mesma classe como Catarina Recepções e Catarina Festas, ou Malu Joias e Malu Joalheria, terá direito de usá-lo aquele empreendedor ou aquela empreendedora que solicitou o registro primeiro.

Recentemente o INPI indeferiu o pedido de registro da marca Nath apresentado pela cantora de funk Nathalia de Oliveira Santos. O motivo, adivinhem, foi a semelhança com a marca Na.th, registrada em nome de Me Poupe! Conteúdos e Serviços Financeiros que apresentou sua oposição ao pedido.

A cantora apresentou um recurso contra o indeferimento. Talvez, também, divulgue um vídeo em breve.

O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio da Empresa Tríplice Marcas e Patentes e do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia

Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipeadvrr@gmail.com

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