Estão confirmados para o carnaval deste ano dois desfiles dos Filhos da PUC, bloco já tradicional da nossa folia. Mas, ao contrário do que possa parecer, não haverá duas apresentações do mesmo bloco e, sim, cortejos de dois grupos que disputam no Judiciário o direito de utilizar o nome. Ao que parece, enquanto a Justiça não trouxer uma solução para o imbróglio, esta será a situação.

 



Como já escrevemos aqui, são comuns as disputas sobre o direito de usar nomes de bandas. Os litígios podem ocorrer tanto entre aqueles que se consideram o criador da marca quanto entre os integrantes de um grupo que se desfez. Exemplos não faltam. 

Para a primeira situação, podemos citar os casos de alguns grupos que tiveram que alterar o nome porque terceiros já o haviam registrado como marca. Para quem não se lembra, o grupo É o Tchan iniciou sua trajetória com o nome de Gera Samba e teve que alterá-lo porque essa marca já estava registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Pela mesma razão, a banda de reggae Nativus teve que passar a se apresentar como Natiruts. 

No segundo caso, temos litígios já famosos como os que envolvem a Legião Urbana, os Novos Baianos, o RPM e o Cidade Negra. Recentemente, filho e viúva do cantor Chorão entraram em disputa sobre a marca Charlie Brown Junior. 

Diante da expansão e profissionalização dos blocos de carnaval, é bem possível que passemos a observar casos semelhantes entre eles. 

Os motivos que geram esses litígios também estão presentes na vida de um bloco de carnaval. Afinal, se um grupo de pessoas foi responsável pela criação de um nome, de uma identidade para aquele bloco, a quem pertencerá àquele direito imaterial? 

Uma medida aparentemente simples pode ser vista como solução: a constituição de uma pessoa jurídica e o registro da marca em seu nome. Alguns blocos de Belo Horizonte já fizeram isso. 

Mas, ainda assim, o bloco poderá manter uma coletividade destacada dessa pessoa jurídica, razão pela qual seus integrantes poderão ter a intenção de usar o nome ou a marca de forma individual. 

Há também que se separar os direitos autorais relativos à produção do bloco. Juridicamente, eles pertencem aos seus compositores. 

Para evitar conflitos, portanto, é importante a elaboração de contratos e termos de uso dessa propriedade imaterial. 

Ainda que se tenha a ideia de que o carnaval é de todos e que não pode ser apropriada por pessoas ou pelo estado, para certas situações a segurança jurídica é bem-vinda. 

 

* O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia e da Tríplice Marcas e Patentes 

Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfeliperradv@gmail.com

 

compartilhe