Divergências entre sócios são comuns em qualquer tipo de sociedade, seja ela uma pequena clínica médica ou uma empresa multinacional. O problema é quando elas afetam a empresa e a continuidade dos negócios.

 

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Por passar uma crise econômica já algum tempo, a Polishop entrou com um pedido de recuperação judicial. Posteriormente foi noticiado na imprensa que uma das causas da crise eram os desentendimentos entre fundador João Appolinário e seu sócio, Carlos Marcos de Oliveira Neto.

 

Em outras hipóteses, a discordância sobre o rumo dos negócios pode culminar na saída ou até mesmo na expulsão de um ou mais sócios. No setor de tecnologia, há alguns casos famosos.

 

O mais notório talvez seja a saída de Steve Jobs da Apple por não conseguir impor sua visão sobre os rumos que a empresa deveria tomar. Ele acabou retornando depois.

 



 

Noah Glass que fazia parte da equipe original do Twitter e, que teria sido o responsável por dar o nome à empresa foi expulso dela em 2006.

 

No final do ano passado, aOpenAI, empresa criadora doChatGPT, “demitiu” seu cofundador Sam Altman que foi readmitido pouco tempo depois.

 

Essas grandes empresas têm contratos e estatutos sofisticados com soluções sobre a saída ou exclusão de seus sócios e acionistas. Têm também regras de governança aplicadas por órgãos como conselhos e comitês especializados. E, ainda, assim, vemos litígios societários.

 

Geralmente os contratos sociais de pequenas e médias empresas não trazem regras tão claras ou mesmo adequadas para a solução de conflitos entre sócios. Quando eles ocorrem, a questão acaba sendo levada ao judiciário por meio de ações que, como se sabe, podem durar anos.

 

Quem já viveu a experiência de ter uma sociedade sabe do que estamos falando. Em muitas situações em que há desentendimentos, nenhum dos sócios quer deixar o negócio. Em outras, mesmo que um deles se disponha a sair, não há um acordo sobre o pagamento de sua parte na empresa, os chamados haveres. E essa tensão pode se prorrogar por bastante tempo.

 

A lei até prevê soluções extrajudiciais para o desligamento de um ou mais sócios, seja pela saída voluntária ou por uma exclusão.

 

Por exemplo, um sócio que deseja retirar-se de uma sociedade, deve, simplesmente, notificar os demais sócios e a empresa sobre sua intenção. Os sócios devem, então, providenciar a alteração contratual e a empresa pagar os haveres daquele que está saindo. Mas se estas providências não forem realizadas no prazo estipulado no contrato ou na lei o sócio que está saindo terá que requerer uma medida judicial. Ele também deverá recorrer à justiça se discordar dos critérios utilizados para o pagamento de seus
haveres. São questões frequentes submetidas às varas especializadas em direito empresarial.

 

Em uma sociedade limitada, que é o tipo mais utilizado por nossas empresas, é possível a expulsão de sócios que, por seus atos, colocam a continuidade do negócio em risco. É a chamada exclusão por justa causa que poderá ser decidida em uma reunião em que o sócio a ser excluído poderá se defender. Se a maioria dos sócios da empresa entender que a exclusão é, de fato, devida, ela ocorrerá por uma simples alteração contratual. É comum, porém, que o sócio excluído ajuíze uma ação para questionar seu desligamento da empresa.

 

Para evitar que estas discussões societárias cheguem ao judiciário é necessário incluir no contrato social cláusulas mais detalhadas sobre como se resolver conflitos e sobre todas as etapas relativas ao desligamento de sócios. Elas podem ser inseridas no momento da constituição da sociedade ou por meio de alterações contratuais posteriores. Podem ainda constar em acordos de cotistas, que é um documento apartado do contrato social.

 

 

Há muitos exemplos de cláusulas neste sentido, que poderão servir ou não para cada tipo de relação e de negócio.

 

Para evitar conflitos e impasses sobre decisões durante a vida da empresa, a divisão de áreas de atuação é uma boa medida. Caso os impasses persistam, eles podem ser decididos por exemplo por árbitros escolhidos pelas partes. Apesar de seu custo, a arbitragem é um procedimento com resultados mais céleres e eficazes do que os obtidos perante o judiciário.

 

Já para o desligamento de um sócio podemos citar as cláusulas que envolvem a exclusão extrajudicial. É recomendável que no contrato social haja a descrição de condutas classificadas como justa causa, para que ela ocorra. Assim, será mais difícil uma revisão judicial da decisão da maioria dos sócios.

 

O vínculo que une os sócios em uma sociedade é chamado de affectio societatis. Está ligado a um contexto de cooperação e confiança recíproco para se atingir um propósito comum. Boas regras contratuais facilitam a sua manutenção.

 

O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia e da Tríplice Marcas e Patentes

Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipeadvrr@gmail.com

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