A Advocacia Geral da União (AGU) requereu seu ingresso como amicus curiae em dois recursos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e que têm por objeto a constitucionalidade da norma prevista no art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI). Trata-se do Recurso Extraordinário nº 1.037.396 (Tema 987) apresentado pelo Facebook que tem o Ministro Dias Toffoli como relator e o Recurso Extraordinário nº 1.057.258 (Tema 533) apresentado pelo Google que tem como relator o Ministro Luiz Fux.

 

 

O artigo 19 do MCI prevê que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário” O texto deixa claro que o intuito da norma é “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.”

 

O que se discute, portanto, nos dois recursos, é se se as plataformas devem monitorar e remover conteúdos produzidos por terceiros, sem a intervenção judicial.




 

Amicus curiae (amigo da corte) é uma expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador. Nos tribunais superiores como o STF e o STJ, o ingresso dele é admitido nos chamados recursos repetitivos cuja decisão reflete em múltiplas ações no judiciário de todo o país que tratem do mesmo tema.

 

A AGU, ao requerer sua admissão nos processos, argumentou que o artigo 19 do MCI é uma regra geral que não deve se sobrepor a outras normas e a direitos fundamentais. O órgão defende que as plataformas digitais devem ter um dever de precaução em casos de monetização do conteúdo, de violação de direitos de crianças e adolescentes, de integridade das eleições, de defesa do consumidor, de desinformação, de prática de ilícitos penais e de outras situações que importem violação à lei.

 

O recente caso do bloqueio do X, por ordem do Ministro Alexandre de Moraes deixou mais uma vez claro como a questão é polêmica e complexa.

 

 

O STF chegou a colocar em pauta um dos recursos no ano passado, mas o julgamento acabou sendo adiado por um pedido de vista. Naquela época ficou a sensação de que a Corte estava aguardando o Congresso legislar a matéria, com a aprovação do PL 2630/20 que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Ele é mais conhecido como PL das Fake News.


No dia 5 de junho deste ano, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, instaurou um Grupo de Trabalho para propor uma nova versão para o texto, o que ainda não ocorreu. Sua decisão deixou a impressão de que o tema foi colocado de lado.

 

Com isso, o STF poderá, a qualquer momento, colocar em pauta o julgamento dos dois recursos, o que pode alimentar ainda mais uma tensão que já se tornou recorrenteentre os dois poderes.

 

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O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia e da Tríplice Marcas e Patentes. Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipeadvrr@gmail.com

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