No mês passado, foram realizados importantes encontros visando o aprimoramento da aplicação do Tratado de Cooperação em Matérias de Patentes (PCT, na sigla em inglês).

 

Eles ocorreram na China entre os dias 15 e 18 de outubro e no Chile entre os dias 23 e 25 de outubro. Representantes do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) estavam presentes, conforme informado no site da Autarquia. Segundo a publicação “no Chile, o INPI participou da Reunião Regional sobre o PCT para países da América Latina, entre os dias 23 e 25 de outubro. O evento reuniu representantes de diversos países da região com o objetivo de discutir estratégias para aprimoramento do uso do sistema, promovendo a colaboração e a troca de experiências entre os países”

 

O PCT, assinado em 1970, oferece um procedimento simplificado para um inventor que deseja obter a proteção de sua criação em vários países simultaneamente.

 



 

Diferentemente do que possa parecer, não existe uma patente mundial ou internacional. A concessão de uma patente pelo INPI, só tem efeitos no território brasileiro. Concorrentes de um inventor poderão explorar livremente, em outros países a tecnologia desenvolvida por ele.

 

 

Se ele deseja ampliar internacionalmente os efeitos de sua patente, será necessário apresentar depósitos individualizados para cada país onde ele quiser explorá-la.

 

O tratado (PCT) permite que vários pedidos de patente sejam realizados simultaneamente, em muitos países, por meio de um único depósito, o “Depósito Internacional de Patente”.

 

Para utilizar o PCT, o inventor deve protocolar seu requerimento em um organismo receptor que, geralmente, é o escritório de patentes de seu país, como é o caso do INPI, ou perante a OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual). Esse único pedido tem efeitos perante mais de150 países que são signatários do tratado.

 

Após o protocolo, uma Autoridade de Pesquisa Internacional (ISA) realiza uma busca por anterioridades (patentes já existentes) sobre a matéria e emite um parecer sobre a possibilidade de patentear a invenção. Em seguida, o pedido é publicado pelo órgão e a invenção passa a ser de conhecimento público mundialmente.

 

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De “posse” dessas informações o inventor poderá se dirigir aos países de seu interesse para requerer a patente em cada um deles. Os escritórios de patentes já terão relatórios preliminares sobre a viabilidade daquela patente, o que facilitará o exame.

 

Além de simplificar o processo para o interessado, o sistema (PCT) permite uma disseminação mais eficaz do conhecimento técnico ligado ao objeto daquela patente permitindo que outros inventores mundo afora desenvolvam novas tecnologias.

 

O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia e da Tríplice Marcas e Patentes

 

Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o e-mail lfelipeadvrr@gmail.com

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