Luiz Felipe Ribeiro Rodrigues
Luiz Felipe Ribeiro Rodrigues
Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio da Empresa Tríplice Marcas e Patentes e do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia
DIREITO E INOVAÇÃO

Kéfera perde ação contra nutricionista

Decisão fomenta debate sobre influenciadores

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Pepino com gelatina diet. Segundo a atriz e influenciadora Kefera Buchman, o consumo desta mistura pode matar a vontade de comer doces e evitar a compulsão alimentar. A dica foi dada em novembro de 2023, em um vídeo postado no perfil dela do Instagram. Kéfera segura um pepino e um saquinho de gelatina e ensina a jogar o pó no fruto para adocicá-lo. A postagem teve grande repercussão e foi alvo de muitas críticas que vieram de internautas, da imprensa e de nutricionistas. Entre eles estava João Victor Portela que, também, usou o Instagram para reprovar o vídeo e para prestar informações sobre o tema.

 

 

Sua postagem trazia um print do vídeo de Kéfera, o que não agradou a influenciadora, que resolveu processá-lo. Ela ajuizou uma ação pedindo o pagamento de uma indenização por danos morais, pois o nutricionista teria usado a imagem dela indevidamente e sem autorização para produzir conteúdo com fins comerciais. Afirmou ainda que a postagem dele teve o objetivo ridicularizá-la.

 

  

O pedido de Kefera foi julgado improcedente pela Juíza da 3ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo. A influenciadora recorreu ao Tribunal de Justiça Paulista (TJSP) que manteve a sentença de 1º grau. A decisão do Tribunal foi publicada na última segunda-feira (27/01).

 

Os fundamentos utilizados pela Juíza e pelos desembargadores foram basicamente os mesmos. Destacaram que, como influenciadora digital, Kéfera é uma pessoa com exposição pública e está sujeita a críticas; que a reprodução do vídeo não violou direito de imagem, pois já era público. E, que, além disso, não houve comentário desabonador à honra e imagem dela. Salientaram ainda que a postagem de João Victor teve conteúdo meramente informativo e foi feita nos limites do direito constitucional de livre manifestação do pensamento e do direito de crítica.

 

 

Cabe recurso contra a decisão do TJSP. Kéfera e os advogados da influencer devem estar conversando sobre isso. Certo é que o caso fomenta as discussões sobre a atuação dos influenciadores digitais, seus direitos e obrigações e sobre uma possível regulação da atividade. Como já escrevemos em outro texto desta coluna, não temos ainda uma lei específica com regras claras para a atuação deles. Há alguns projetos de lei tramitando no Congresso Nacional (PL 2347/2022 e PL 3689/2024), mas o tema ainda é um desafio.

 

Na falta de uma regulação específica, deve-se recorrer a leis já existentes. Foi o que ocorreu em relação ao suposto uso indevido da imagem de Kéfera. Para os julgadores, as regras da Constituição Federal são suficientes para a solução do caso.

 

 

Como se sabe, julgamentos também podem vir da própria internet. Os usuários acabam impondo limites à atuação dos influenciadores e colocam dúvidas sobre a autoridade conquistada. Ao se defender na ação judicial movida por Kéfera, João Vitor argumentou que outros nutricionistas também haviam se posicionado contra o vídeo dela.

 

Nesse contexto, é possível que o próprio mercado crie regras a serem seguidas por quem ocupa esse espaço. Ganhou destaque na semana passada a divulgação de uma planilha com supostas avaliações de publicitários sobre o trabalho com influenciadores. Ela continha críticas à postura e o comprometimento de alguns deles para realizar parcerias comerciais.

 

 

Como era de se esperar, influenciadores demonstraram insatisfação com a divulgação da tal planilha. Alguns, inclusive, já sinalizaram que vão entrar na justiça.

 

Na terça-feira (28), quando a divulgação da planilha ainda repercutia, o Centro de Estratégia e Regulação (Reglab) publicou um estudo sobre o poder de barganha dos influenciadores digitais. A pesquisa analisa cláusulas comuns nos contratos celebrados com grandes marcas. Menciona, por exemplo, a chamada da cláusula moral que permite empresas desfaçam um contrato caso o contratado tenha alguma conduta que afete a sua imagem e, com isso, a da contratante. Mas, segundo a pesquisa, as grandes marcas também atuam preventivamente para não precisar ativar cláusulas deste tipo. Há setores nas agências de marketing digital focados no histórico de influenciadores digitais nas redes sociais para saber o envolvimento deles em polêmicas e a credibilidade com o público.

 

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O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio da Empresa Tríplice Marcas e Patentes do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia.


Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipeadvrr@gmail.com

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