A polícia não pode acusar, julgar e executar em ato único -  (crédito: EM/D.A Press)

A polícia não pode acusar, julgar e executar em ato único

crédito: EM/D.A Press

Nesta semana, foi reavivado o caso ocorrido no interior de Minas Gerais, em que um grupo de criminosos foi morto em uma ação conjunta entre a Polícia Militar (PMMG) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). O tema voltou à tona porque os policiais foram apontados pela perícia da Polícia Federal como autores de homicídio em relação a todos os criminosos.

 

 

A perícia da PF concluiu que os agentes entraram no imóvel onde estavam os criminosos e os eliminou, sem a intenção de prendê-los. Essa é a conclusão da perícia, e, obviamente, ainda será preciso detalhado processo para se chegar à conclusão adequada.

 

O ponto é que os debates se acirraram novamente. Afinal, eram criminosos. Estavam fortemente armados. Havia metralhadoras, pistolas e material explosivo no lugar.

 

A partir dessa premissa, sempre surge o debate de que não faria sentido incriminar os policiais, afinal eles fizeram um "favor para a sociedade". Acusar os policiais, neste contexto, seria o mesmo que defender bandidos - até porque ninguém questiona que eram bandidos mesmo.

 

Qual o ponto que tenho a impressão pouca gente se atenta: é preciso ver tais ações com desconfiança e deve-se apurar com atenção esses casos porque não é o que a norma diz. O papel da polícia é prender aqueles que, ao seu juízo, estavam praticando infrações penais.

 

A norma diz que é preciso acusar, dar direito de defesa e, demonstrada a culpabilidade, punir. A punição deve ser racional, para que possamos pelo menos tentar sair do estado de barbárie e dar um pequeno passo civilizatório.

 

E esse episódio me lembrou o de um caso em que atuei há mais de dez anos. Dois homens armados praticaram um latrocínio e depois um homicídio.

 

Na fuga, entraram em uma casa que tinha um carro na garagem e renderem o dono do imóvel. Era um trabalhador, pessoa muito simples e vulnerável. Com a arma apontada para a sua cabeça, foi obrigado a ir para o seu carro e dirigir para os criminosos.

 

Um no banco do carona e outro no banco de trás, ambos armados e ordenando que o mesmo fugisse da polícia. Não teve jeito, foram alcançados (até porque o carro era velho) e todos presos - incluindo o motorista, que também era vítima.

 

Ficou preso preventivamente mais de um ano até que conseguiu liberdade provisória. Anos mais tarde, no plenário do tribunal do júri, o Ministério Público, na frente de todos os presentes, em alto e bom tom, pediu desculpas àquele senhor por tudo o que ele tinha passado.

 

Os policiais, no momento da abordagem, só viam três homens, sendo dois armados, fugindo da polícia. Logo após a prisão, a polícia só via esses dois homens com as armas que se comprovou serem as responsáveis pela expulsão dos projéteis que resultaram em duas mortes.

 

A prisão dos três era uma "obviedade" que somente o processo poderia desmentir.

 

A pergunta que fica é: se você for sequestrado por um grupo fortemente armado e levado à força para um covil de criminosos, vai querer a polícia que prende bandidos ou a polícia que mata bandidos?

 

E se acha que nunca acontecerá algo do tipo com você, seria bom dar uma olhada nos processos criminais em tramitação para perceber que a história que eu contei é real e é bem menos cinematográfico e excepcional do que se imagina.