A morte de um ente querido envolve uma série de questões práticas que precisam ser compreendidas, entre elas o inventário e os procedimentos que o antecedem -  (crédito: Pexels)

A morte de um ente querido envolve uma série de questões práticas que precisam ser compreendidas, entre elas o inventário e os procedimentos que o antecedem

crédito: Pexels

 


Por Morgana Gonçalves 


A partida de um familiar é um momento extremamente difícil e doloroso. Em meio ao luto, surge a necessidade de lidar com questões legais e burocráticas relacionadas ao inventário, processo fundamental para regularizar a situação da pessoa falecida e garantir a justa distribuição dos bens.

 

Neste guia, abordaremos os principais aspectos do inventário de forma clara e acessível, oferecendo informações essenciais para auxiliar herdeiros e familiares nesse momento delicado.

 

 

O que é inventário?

 

O inventário é o procedimento legal obrigatório que tem por objetivo identificar, e descrever todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, e consequentemente dividi-los entre seus herdeiros legítimos ou testamentários. Somente com o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial é possível garantir a transferência legal da propriedade e a resolução de pendências financeiras do falecido.


 

Tipos de inventário:

 

Existem duas modalidades de inventário:

 

  • Inventário judicial: realizado na justiça comum. É necessário quando há herdeiros menores, ausentes, incapazes e não haja consenso na partilha dos bens.

 

  • Inventário extrajudicial: para que o inventário possa ser feito no cartório é necessário que todos os herdeiros concordem com a divisão dos bens. A partir de agosto, conforme decisão do CNJ, passou a ser possível a participação de menores de 18 anos de idade, o que antes era vetado, desde que não haja complexidades a serem resolvidas como por exemplo, discussão sobre testamento. No caso de existir testamento, este deve ter a confirmação judicial. E também aqui é obrigatória a  participação de um advogado.

 

Quem são os herdeiros?

 

A ordem de sucessão hereditária define quem são os herdeiros legítimos do falecido, ou seja, aqueles que têm direito à herança por lei. Embora esteja em curso projeto que altera o Código Civil, inclusive na área do Direito das Sucessões  , o artigo 1.829 em vigor determina que: 



Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III - ao cônjuge sobrevivente;

IV - aos colaterais.


Traduzindo: primeiro os descendentes – filhos e, (caso já tenham falecido), os netos.  Não havendo descendentes vêm os ascendentes pais ou avós. 

 

Vale destacar que sempre será necessário analisar se o falecido era casado e qual seu regime de bens, ou se vivia em união estável, uma vez que o cônjuge ou companheiro poderá concorrer com os descendentes ou ascendentes. 

 

Outro ponto de destaque é que na falta de herdeiros necessários descendentes ou ascendente, o cônjuge/companheiro herda independentemente do regime de casamento conforme determina o art. 1839 do Código Civil.

 


Prazo para dar entrada no inventário:

 

Por lei, os herdeiros têm o prazo de 60 dias após o falecimento para dar entrada no processo de inventário. A multa por atraso varia conforme o estado. É importante iniciar o processo o mais breve possível para evitar transtornos e multas.

 


Lembre-se que o inventário é um processo obrigatório e essencial para regularizar a situação do falecido e garantir a justa distribuição dos bens a todos os herdeiros.

 

Consulte um advogado especializado em direito das sucessões para te orientar sobre o tipo de inventário mais adequado à sua situação e te auxiliar em todas as etapas do processo.

 

 


Mantenha a documentação do falecido e dos bens organizada, (certidões de nascimento ou casamento, óbito; documentos pessoais RG/CPF; comprovante do último endereço; registros dos bens, guia de iptu ou certidão de valor venal; extratos das movimentações financeiras até a data do óbito; entre outros), pois isso facilitará o andamento do inventário. 

 

Vale ressaltar que também devem ser apresentados os documentos dos herdeiros.

 


O inventário pode ser um momento difícil, mas com planejamento e acompanhamento profissional, você poderá superar essa etapa de forma mais tranquila.