

A que risco é possível submeter- se para melhorar a aparência?
Pessoas têm se preocupado muito com a aparência buscando a beleza ideal, contratando variados tratamentos estéticos sem avaliar os riscos
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Temos visto com frequência nos jornais e nas redes sociais notícias de tratamentos estéticos e de embelezamento que trouxeram resultados inesperados, contrários ou gerando sérios problemas de saúde, inclusive a morte de pacientes.
Na atualidade, tanto mulheres quanto homens se submetem aos procedimentos estéticos com o objetivo de melhorar a aparência. São cirurgias de pálpebras, abdominoplastia, lipoescultura ou lipoaspiração, aumento ou diminuição de seios, rinoplastia, bichectomia, botox, harmonização facial e muitos outros.
Não há nada de errado em buscar os procedimentos que farão a pessoa se sentir melhor para si e para os outros - aliás, todos devem desejar melhor qualidade de vida e valorização pessoal. Mas algumas pessoas não necessitam daquele tratamento mas cedem aos apelos das redes sociais, através de influenciadores, propagandas etc. E essa procura incessante pela beleza idealizada pode levar a decisões apressadas, ignorando os riscos.
Vale lembrar que as mídias sociais influenciam padrões de beleza, muitas vezes inatingíveis e irreais. São expectativas irreais. Assim, agem como se aquela fosse uma grande e inadiável necessidade, negligenciando cuidados que devem ser tomados antes de escolher o profissional ou a clínica que vai fazer o procedimento.
Destaque-se ainda que os procedimentos invasivos apresentam maior risco, mas os injetáveis ou combinações químicas também podem desencadear reações inesperadas. Procedimentos estéticos nem sempre são seguros e complicações podem surgir, impactando a saúde física e mental.
Cuidados anteriores à submissão ao procedimento/tratamento
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É bom olhar o histórico, informar-se de outros trabalhos realizados, saber se a clínica e o profissional estão devidamente habilitados, certificados para aquele trabalho. Verificar a regularidade do profissional junto ao conselho de classe. Se existe autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa para aquela atividade, bem como dos equipamentos, materiais e produtos que serão usados. Procure saber quais são os produtos e confira a regularidade dos produtos no site da Anvisa.
É sempre bom verificar a avaliação do profissional e da clínica por quem já passou pelo procedimento e até mesmo no Google. Observe também a limpeza do local e a organização geral do atendimento prévio. Outro ponto importante é saber quais são os meios de socorro em caso de reação imprevista.
Blitz da Vigilância Sanitária
Ainda nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro aconteceu uma blitz da Vigilância Sanitária em clínicas de estética que alcançou quatro cidades do estado de São Paulo, Goiânia, Distrito Federal, Minas Gerais e no Rio Grande do Sul.
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Algumas clínicas foram interditadas parcialmente e outras totalmente. Foram encontradas várias irregularidades, desde medicamentos e anestésicos vencidos até instrumentos de utilização única sendo reutilizados, produtos mantidos em temperaturas abaixo da necessária para sua conservação, entre outras situações.
Ora, também não é raro assistirmos nos noticiários a matérias sobre erros estéticos graves, cujos profissionais não estavam habilitados para o procedimento. E, mesmo que estejam regularmente habilitados, é preciso ver se já aconteceram problemas com aqueles profissionais.
Ainda no sábado, em Belo Horizonte, foi noticiada a morte de uma paciente que, ao se submeter a uma cirurgia plástica de abdominoplastia, teve a traqueia perfurada. O viúvo alega erro médico.
É tudo muito sério, pois estamos falando aqui integridade física, da saúde física e mental de quem se submete a esses tratamentos e ou procedimentos. Ressalte-se o direito da pessoa em ter a garantia da sua saúde, integridade física. Quem de alguma forma fere essa garantia é responsável civil e criminalmente.
O que diz a lei
A Constituição Federal fundamenta-se na dignidade da pessoa humana (CRF/ 88 art.5º) e o direito a vida aí se insere.
O Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90, em seus art. 4º e 6ª, deixa clara a proteção da vida e da saúde. Por sua vez, os arts. 12 e 14 determinam a responsabilização do fornecedor sobre o serviço prestado, com a reparação do dano independentemente de culpa. No entanto, no que se refere exclusivamente ao profissional liberal, o parágrafo quarto estabelece a necessidade de apuração da culpa.
Resumindo, a lei em vários artigos dispõe sobre a segurança do serviço prestado com as especificações e as imputações de sanções àqueles prestadores de serviço que não tomarem os devidos cuidados garantidores do bom resultado que o consumidor espera.
Temos ainda o Código Civil com a responsabilidade civil, a Resolução 1974/11 do Conselho Federal de Medicina- CFM, Código Penal e muita jurisprudência (decisões judiciais) sobre o assunto.
Retomando o que disse acima sobre as precauções a serem tomadas
Acrescente-se que deve-se documentar tudo, guardar folhetos de propaganda, printar anúncios da rede social, exigir cópia do contrato de prestação de serviço e quaisquer documentos que tiver que assinar - além de ler, fazer uma cópia. Tenha o nome completo do profissional que irá executar o procedimento e o número de registro no respectivo Conselho de Classe.
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Pode não ser necessário usar o material, nesse caso é apenas por cautela, mas, caso precise, tem que estar bem documentado, porque no processo será necessário juntar o ato ilícito com o dano gerado e demonstrar o nexo de causalidade, ou seja, o fato originário tem que estar bem claro.
Assim sendo, se a pessoa já passou pelo procedimento e o resultado foi ruim e causou danos, deve procurar um advogado de confiança para que tome as devidas providências, sem deixar passar muito tempo, pois também nesse ponto existe prazo limite.
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