No último dia 4 de dezembro, uma situação inusitada envolvendo a passageira Jeniffer Castro ganhou destaque nas redes sociais. Jennifer havia adquirido previamente um bilhete aéreo com assento marcado próximo a uma das janelas, mas se viu em uma situação desconfortável quando uma mãe, acompanhada do filho, expressou indignação por Jennifer não ceder o lugar à criança, que chorava por querer sentar-se à janela.

 

 

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, no artigo 232, o passageiro deve abster-se de atos que causem incômodo ou prejuízo a outros usuários. No entanto, a legislação também garante o direito ao assento adquirido e reservado previamente, o que ampara Jeniffer ao permanecer na poltrona contratada.

 



 

O incidente foi gravado pela mãe da criança e divulgado na internet, expondo Jennifer de forma constrangedora e tentando coagi-la a ceder o lugar.

 

 

 

A situação piorou quando, ao término do voo, Jennifer relatou ter sido insultada pela mãe, que teria dito: "Agora você levanta, né, sua imbecil?"

 

Além disso, Jennifer afirmou que tentou buscar ajuda da tripulação, mas não recebeu o suporte necessário: "A companhia hora nenhuma perguntou se eu precisava de alguma ajuda. Eu mandei mensagem para eles, e eles responderam que eu não havia solicitado nenhuma assistência."

 

 

A filmagem e a tentativa de coação por parte da mãe da criança configuram o direito de Jeniffer pedir reparação por danos morais na Justiça. Ela estava no direito de usufruir do assento pelo qual pagou e não poderia ser pressionada a atender demandas alheias que deveriam ser tratadas pela tripulação, buscando alternativas sem causar constrangimento à passageira e sua exposição midiática.

 

Se a troca de assento era necessária para atender a birra da criança, deveria a mãe ter solicitado auxílio à tripulação para realocar passageiros de forma voluntária. Além disso, caberia à companhia aérea a responsabilidade de mediar o conflito ou amparar Jennifer diante da conduta desrespeitosa e sem amparo legal por parte da outra passageira.

 

 

Esse caso ressalta a importância de que passageiros e companhias aéreas ajam com responsabilidade, respeito às normas e consideração ao próximo.

 

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Conflitos como esse poderiam ser evitados com uma atuação mais proativa da tripulação e o entendimento de que direitos contratuais, como o uso do assento reservado, não devem ser violados por demandas pessoais de outros passageiros.

 

Luciana Atheniense é colunista do Viajando Direito, sócia do escritório Aristoteles Atheniense Advogados, integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MG, presidente do Conselho do Turismo da ACMINAS  e Coordenadora Viajando Direito

 

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