x
Luciana Atheniense
Luciana Atheniense
VIAJANDO DIREITO

Extravio, furto ou roubo da sua identidade: como proceder para embarcar?

A legislação prevê regras específicas paras viagens aéreas e rodoviárias; confira

Publicidade

Mais lidas

 

As leis específicas exigem que, em casos de extravio, furto ou roubo do documento de identidade, o viajante pode apresentar um boletim de ocorrência registrado, mencionando o que aconteceu. Esse registro deve ter sido feito dentro de um prazo de até 30 dias a partir da ocorrência.

 

 

 

 

Siga nosso canal no WhatsApp e receba em primeira mão notícias relevantes para o seu dia



No entanto, no caso de transporte rodoviário, há uma regra importante: crianças e adolescentes não podem viajar utilizando apenas o boletim de ocorrência. Essa autorização é válida exclusivamente para adultos.

Tópicos relacionados:

direito documento turismo viagem

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay