Extravio, furto ou roubo da sua identidade: como proceder para embarcar?
A legislação prevê regras específicas paras viagens aéreas e rodoviárias; confira
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As leis específicas exigem que, em casos de extravio, furto ou roubo do documento de identidade, o viajante pode apresentar um boletim de ocorrência registrado, mencionando o que aconteceu. Esse registro deve ter sido feito dentro de um prazo de até 30 dias a partir da ocorrência.
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No entanto, no caso de transporte rodoviário, há uma regra importante: crianças e adolescentes não podem viajar utilizando apenas o boletim de ocorrência. Essa autorização é válida exclusivamente para adultos.