Os direitos dos passageiros em casos de atrasos no transporte rodoviário interestadual e aéreo estão regulamentados pela Resolução nº 6.033/2023 e pela Resolução nº 400 da ANAC, que garantem assistência e minimizam os transtornos causados.

 

 

 

Essas normas não excluem a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que classifica as transportadoras como fornecedoras e os passageiros como consumidores.

 

 

Dessa forma, ambas as legislações devem ser aplicadas de forma complementar, reforçando a responsabilidade das empresas em oferecer serviços adequados e eficientes.

 




Transporte Rodoviário Interestadual


De acordo com a Resolução nº 6.033/2023, em caso de atrasos superiores a três horas causados pela empresa, os passageiros têm direito a:


• Alimentação gratuita durante o período de espera.
• Hospedagem e traslado, caso a viagem não possa continuar no mesmo dia.


Transporte Aéreo


Conforme a Resolução nº 400 da ANAC, os direitos dos passageiros variam de acordo com o tempo de espera:


• Atrasos acima de 1 hora: A empresa deve oferecer facilidades de comunicação, como acesso a telefone e internet.
• Atrasos acima de 2 horas: É obrigatório o fornecimento de alimentação.
• Atrasos superiores a 4 horas: A companhia aérea deve garantir hospedagem e traslado, caso seja necessário pernoitar.

 


As resoluções específicas e o Código de Defesa do Consumidor atuam em conjunto para proteger os passageiros, assegurando assistência e reparação por danos em casos de atraso. O CDC amplia as garantias legais, fortalecendo a relação de consumo e incentivando as transportadoras a oferecerem serviços mais eficientes e respeitosos.

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