As leis específicas exigem que, em casos de extravio, furto ou roubo do documento de identidade, o viajante pode apresentar um boletim de ocorrência registrado, mencionando o que aconteceu. Esse registro deve ter sido feito dentro de um prazo de até 30 dias a partir da ocorrência.

 

 

 



 

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No entanto, no caso de transporte rodoviário, há uma regra importante: crianças e adolescentes não podem viajar utilizando apenas o boletim de ocorrência. Essa autorização é válida exclusivamente para adultos.

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