Advogados adotam Lei de Murici, mas querem anular delação contra Bolsonaro
Presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, marcou para hoje a continuidade do julgamento, que deve apreciar o mérito da denúncia contra o ex-presidente
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Por se tratar de um julgamento inédito, seja porque o principal acusado de tentativa de golpe de Estado é um ex-presidente da República, seja por generais de quatro estrelas igualmente acusados serem julgados na Justiça civil, todos por atentar contra o regime democrático, vem ao caso o coronel Tamarindo, personagem histórico da Guerra de Canudos (1896-1897), no interior da Bahia. Como ele, as defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais acusados adotaram a Lei de Murici.
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Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha do Brasil; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal; general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência; Mauro Cid, ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, são os demais acusados de sedição. Negam qualquer participação nos atos de 8 de janeiro. Como não se pode negar o que houve na Praça dos Três Poderes, cada defesa trata de excluir seu cliente da conspiração.
Pode ser uma tática fadada ao fracasso, mais ou menos como a do coronel Pedro Nunes Batista Ferreira Tamarindo (1837-1897) na Guerra de Canudos. Os jagunços do líder messiânico Antônio Conselheiro já haviam rechaçado duas expedições do Exército. A derrota da terceira, com 1.300 homens comandada por um dos heróis da Guerra do Paraguai, o coronel Moreira César, o Corta-Cabeças, foi um espanto.
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Moreira César era um militar que se esvaía "na barbaridade revoltante", segundo Euclides da Cunha em "Os sertões". Entrou em batalha de salto alto: "Vamos almoçar em Canudos", anunciou, antes de invadir o arraial. Acabou morto. O coronel Tamarindo, que assumiu o comando após sua morte, entrou para a história ao ordenar a debandada: "É tempo de murici, cada um cuide de si…". Também foi esquartejado pelos jagunços.
Ontem, por unanimidade, os integrantes da Primeira Turma rejeitaram o pedido das defesas dos acusados para que os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin fossem impedidos de atuar no julgamento. Além dos três, participam da turma Cármen Lúcia e Luiz Fux. A segunda questão preliminar analisada foi sobre a competência da 1ª Turma do STF para julgar o caso, além de um pedido de nulidade do acordo de colaboração premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, ambos negados, porém, sem unanimidade.
Divergências de Fux
A dissidência foi do ministro Luiz Fux, para quem a análise da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a tentativa de golpe de Estado deveria ser feita no plenário da Corte. Para o magistrado, a dimensão do caso exige a apreciação dos 11 ministros, por se tratar “de ataque direto à ordem democrática" e não uma ação criminal comum. Segundo Fux, o plenário pode garantir a "maior autoridade e legitimidade institucional" da decisão. Desde 2023, regimentalmente, é das Turmas a competência para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime.
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"Essa matéria não é tão pacífica assim, foi mudada e remudada. No meu modo de ver, se fosse tão pacífica… depois da mudança do regimento, dias atrás, fui vencido. Ou estamos julgando pessoas que têm prerrogativa e o local correto seria o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O fato de que há inúmeras ações decorre exatamente de que o número de partes envolvidas é multitudinário”, disse o ministro. Seu voto, embora vencido, cria um grande constrangimento para a Turma, pois se trata de pôr em questão o chamado “devido processo legal".
No mês passado, a PGR denunciou 34 pessoas, divididas em núcleos, por estimular e realizar atos contra os Três Poderes e contra o Estado Democrático de Direito. Segundo o órgão, Jair Bolsonaro tinha ciência e participação ativa em uma trama golpista para se manter no poder e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele seria o principal mandante, ao lado dos demais acusados que formavam seu "estado maior" no governo, o núcleo principal.
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O presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, marcou para hoje a continuidade do julgamento, que deve apreciar o mérito da denúncia. Ontem, Alexandre de Moraes optou por apresentar o relatório da forma mais simples e objetiva possível, sem juridiquês. Em seguida, as defesas dos oito denunciados e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, foram ouvidos.
Todos os advogados questionaram a forma como o inquérito policial foi conduzido, sem que tivessem pleno acesso às provas da acusação. Houve muita carga contra a delação premiada do coronel Mauro Cid, que prestou nove depoimentos de delação, o que também foi objeto de ressalva do ministro Fux, que pretende se pronunciar sobre a legalidade da delação no decorrer do julgamento. Os advogados querem anular a delação.
Caso seja aceita a denúncia hoje, efetivamente começará uma ação penal no STF. Estima-se que o julgamento se conclua em setembro, depois da fase de produção de provas por parte da acusação e dos advogados de defesa. Serão coletadas provas, realizadas oitivas de testemunhas (oito para cada réu) e analisados documentos que possam reforçar ou enfraquecer a acusação. Jair Bolsonaro é representado pelo advogado Celso Vilardi, que refutou toda as acusações: “Bolsonaro não participou do 8 de janeiro. Pelo contrário, repudiou.”
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.