A pergunta-chave inicial é: dado o novo mecanismo criado por Haddad (“Arcabouço Fiscal”), como se deriva o crescimento do gasto a ser autorizado no Orçamento da União para 2025?



Para isso, a lei indica três condicionantes básicas a serem obedecidas sequencialmente pelo governo. Para começar, indica-se o crescimento da receita primária previsto pelas autoridades para 2025, e, em seguida, o crescimento da despesa autorizada em relação a 2024, que, agora por exigência legal (“Arcabouço”), não poderá ser superior a 70% do aumento relativo à receita primária projetada.

 





Partindo de que o crescimento da receita seja estimado em 5%, conforme a economia tem andado, cabe projetar o crescimento nominal da despesa em 3,5% para 2025, tendo por trás um crescimento real da receita de 1% no mesmo ano, para uma inflação anual estimada em 4%. Fosse só essa a condicionante a obedecer, haveria apenas que distribuir, a partir desse ponto, os valores projetados por órgão, e fechar a proposta para 2025.



Só que há algo bem mais complicado, por lei uma segunda condicionante que precisa ser verificada, a de que, em nenhuma hipótese, a variação real dos gastos primários (isto é, exclusive o serviço da dívida) possa ser inferior a 0,6%, nem superior a 2,5%. Ou seja, com base nos números antes indicados, calcula-se que a variação real dos gastos fique em menos 0,5% (3,5 menos 4%), algo abaixo do limite inferior de 0,6% que acaba de ser indicado. Nesses termos, pela segunda condicionante, deve-se optar por fixar o crescimento nominal da despesa em 4,6% (e não 3,5%), em 2025, o que implicará fixar o crescimento real de 0,6% para essa variável, dando preferência a cumprir, assim, a segunda exigência do Arcabouço há pouco referida, e não a primeira.



Em síntese, o crescimento nominal do gasto representará 92% do da receita, um tanto acima dos 70% da primeira condicionante indicada pero no mucho, como diriam nossos vizinhos de língua espanhola, permitindo satisfazer a exigência de o crescimento real não ultrapassar 2,5%, e sem haver motivo suficiente para pânico nos mercados financeiros, por perda de credibilidade ocorrendo dentro de nossas fronteiras.



Para encerrar, há ainda uma terceira e última condicionante a ser verificada, a de número 3, que se refere ao superávit primário. Conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ele terá de ser centrado em 0,5% do PIB em 2025 com bandas de 0,25 pontos de %, o que se afigura perfeitamente factível, pois se prevê que a receita cresça 5%, e a despesa, 4,6 nesse ano, em consonância com as duas primeiras condicionantes.



Quanto à evolução da razão dívida/PIB, que tanto se olha, cabe lembrar finalmente que sua evolução depende crucialmente do diferencial entre a taxa de juros Selic real e a do crescimento real da economia (onde, pelo exercício numérico acima, se tem uma Selic nominal de 10,5% e real de 6,5%, para uma inflação de 4%, com a economia sendo projetada para crescer em termos reais apenas 1%). Dessa forma, então, o nosso problema não é só olhar a regrinha do Arcabouço, já que ela não é suficiente para garantir que haverá estabilidade na razão dívida/PIB. É preciso ir mais longe: equacionar os gigantescos déficits previdenciários, isto é, caminhar para zerá-los o mais rapidamente possível, abrindo espaço para maiores investimentos em infraestrutura e para o PIB crescer mais.



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