Tem havido um aumento significativo no número de requerimentos e decisões sobre os BPC, tanto para pessoas com deficiência, quanto para idosos -  (crédito: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)

Tem havido um aumento significativo no número de requerimentos e decisões sobre os BPC, tanto para pessoas com deficiência, quanto para idosos

crédito: Edesio Ferreira/EM/D.A Press


Enquanto os mercados temem a degringolada fiscal do país, cabe olhar com lupa o item “benefícios assistenciais”, onde, devido a fraudes, tem havido um aumento significativo no número de “requerimentos” e “decisões” sobre os BPC, tanto para pessoas com deficiência, quanto para idosos, bem mais nas primeiras, e desde 2021. Como deixar de combater firme e tenazmente tais fraudes?

Se víssemos os dados do grupo dos idosos, pela média móvel dos requerimentos e das decisões das autoridades sobre eles, veríamos um salto de algo em torno de 20.000/mês “requerimentos” e “decisões” em 2020, para um tanto acima de 40.000 por mês em 2024, isto é, mais do dobro, o que, em si, faz pouco sentido. Note-se que, pelo comportamento que o gráfico ajudaria a mostrar, as decisões seguem a mesma lógica dos pedidos. Isso se deve ao fato de não haver fila, e, depois, por ser um benefício não apenas fácil de ser concedido, como também de ser fraudado.

 



Esse efeito de um acompanhar o outro, que começara em 2021, foi aumentando até 2023. Estudos realizados por volta de 2021 no INSS, com base em programas ou softwares sofisticados, já haviam identificado entre 100 mil e 200 mil requerimentos com fortes indícios de serem de pessoas fictícias, ou seja, fraude cibernética. Os fraudadores sabem como é o requerimento que tem de ser feito, fazem os requerimentos de pessoas fictícias com todo o cuidado, o cadastro no sistema do CadÚnico, falsificam toda a documentação, e daí o próprio sistema do INSS analisa e diz que está tudo ok, e concede. Daí aos fraudadores receberem os benefícios é um passo.

Na época, cogitou-se de fazer uma cessação, mas ela acabou não sendo feita, por não ter previsão, na legislação do BPC, para fazer a suspensão cautelar. Teria de fazer todo o processo burocrático de cessação de um benefício do INSS, onde há uma fila enorme, e entrar em uma vala comum, o que iria levar um tempo enorme, como de fato está ocorrendo até hoje no sistema de processos manuais do INSS, onde a velocidade das análises é muito lenta, continua subindo e estabilizando em um patamar altíssimo, mais do dobro do que vinha se dando antes.

E quando se vão examinar os casos das pessoas com deficiência, a situação é ainda mais grave, e chama mais a atenção. Nesse caso, também começou a aumentar em 2021, quando estava na casa de 40 mil “requerimentos” e “decisões”, e foi para 120 mil, isto é, triplicou. Isso tudo causa estranheza, pois o BPC da pessoa com deficiência é de todos o mais complexo para ser concedido. Ele tem a análise de renda (que o outro também tem, mas é só o que tem...), tem um sistema de avaliação do grau da deficiência da pessoa (o que é feito por duas perícias, uma perícia médica e uma perícia do assistente social, além da avaliação cadastral e a de renda, antes de ser concedido o benefício). Ao contrário do outro, esse benefício tinha uma fila enorme, e continua com tal fila.

(Uma operação ante fraude e sobre o Seguro-Defeso, que conseguiu capturar várias pessoas, poderia ter sido aplicada ao caso do BPC, mas foi infelizmente desativada).

Hoje, a Dataprev está apostando todas as fichas na biometria, que de fato ajuda. Editaram há pouco duas portarias na semana passada, que são boa promessa, mas não resolvem todo o problema. Estão jogando as fichas em duas coisas: biometria e na atualização do cadastro do CadÚnico de quem está há mais de dois anos sem atualizá-lo. (Continua na próxima coluna).