O "x" é arrumar a previdência do jeito certo
Em 37 anos, o país se viu forçado a abrir mão de investimento em infraestrutura por previdência em um sentido amplo
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SIGA NOVista de hoje, a grande agitação social e política que, tendo se iniciado em meados dos anos 80, culminou na magna reforma constitucional de 1988, pretendia, entre outras, atacar duas questões básicas que nos afligiam à época: problemas sociais agudos e desequilíbrio fiscal em particular.
De 1987 a 2024 e passados 37 anos, vê-se que, se juntarmos os itens Previdência e BPC, já que este tem todo o cheiro de previdência (embora não tenha qualquer receita de contribuição específica a ele associada), constataremos, primeiro, que o peso desse conjunto no gasto não-financeiro total da União, acabou saltando de 22,3% para não menos que 56,2%, enquanto o item investimento em infraestrutura “pagava” essa apreciável conta com uma queda de mais de 4 vezes em termos de % do total, desabando de 16% para 3,7%. Em síntese, o país se viu forçado a abrir mão de investimento em infraestrutura por previdência em um sentido amplo, resultado esse que se origina principalmente do pouco conhecido e rápido processo de envelhecimento, em curso, da nossa população.
Daí se segue algo que deveria ter acendido sinais de alerta à época, que é a desabada progressiva da taxa de crescimento do PIB e, portanto, do emprego, que passariam a acontecer em consequência da queda do investimento público em infraestrutura, que é talvez o item menos rígido do orçamento. Como é possível verificar, enquanto a razão investimento/PIB desabava de 5,1% do PIB, no final dos anos 1980, para 0,6% do PIB em 2022, a taxa de crescimento real do PIB caía de 8,8% ao ano, em 1980, para 0,9%, em 2023, considerando taxas expressas em termos de médias móveis de 12 anos. Ou seja, era como se tivéssemos escolhido adotar um modelo anticrescimento econômico.
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Sobre envelhecimento, e considerando como idosos quem tem de 65 anos para cima, estima-se que o aumento do número de idosos em relação a 1987 tenha sido de 62% em 2000; deverá ser de 264% em 2024; e de 679% em 2050. Mais ainda: projeções acreditadas indicam uma relação fortemente declinante entre a população em idade ativa e o número de idosos até pelo menos 2050, o que sinaliza uma muito baixa viabilidade do sistema previdenciário de repartição simples, que é típico de territórios como o nosso, daqui para a frente.
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Ou seja, já deveríamos ter há muito iniciado a transição para o regime de capitalização, sendo esse o único caminho, em última instância, a trilhar, a exemplo do que têm feito outros países, inclusive na América do Sul, mas principalmente nos países nórdicos – onde o grau de sustentabilidade de seus regimes está entre os mais altos. Enquanto isso, a tendência de o nosso regime se tornar insustentável é muito forte. Ou seja, com a demografia que temos, o regime de repartição é simplesmente inviável. Dessa forma, a maneira mais rápida para chegarmos ao desejável equacionamento previdenciário é via a introdução do modelo de capitalização, algo que já se começou a fazer nos regimes próprios de previdência, especialmente nos municípios, onde mais de mil entes já concluíram seu trajeto, e outro grupo relevante já ultrapassou a etapa preliminar de “segregação de massas”. Outra etapa importante do processo aqui referido tem a ver com o pacote de medidas que vem de ser anunciado preliminarmente, altamente relevante para o caso do BPC, cujo peso no gasto total tenderá a ser significativamente reduzido, onde, por exemplo, se tenta mudar o conceito de “BPC por deficiência” para “BPC como inválido”, onde o número de pessoas que aufeririam esse benefício pelo atual regime tenderá a ser consideravelmente reduzido. (Retornarei ao tema na próxima oportunidade).
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