SÉRGIO ABRANCHES
Sérgio Abranches
SÉRGIO ABRANCHES

Como se julga um golpe inacabado?

Espero que a maioria do Congresso aprenda com o julgamento e não aprove qualquer anistia que proteja os golpistas de hoje

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O Brasil está aprendendo a julgar e punir os responsáveis pelo comando, planejamento, financiamento e execução de um golpe inacabado. Golpes acabados não se julga. Só os crimes da ditadura decorrente, com a volta da democracia. Os crimes previstos na Lei 14.197 são tentar abolir o Estado democrático de direito e tentar depor o governo legitimamente constituído, por meio de violência ou grave ameaça. Tentativa de golpe é um golpe interrompido por razões estranhas à vontade dos agentes que dele participaram. Logo, um golpe inacabado. Daí não proceder o argumento do réu Jair Bolsonaro de que não houve decreto assinado e tropas nas ruas. São crimes diferentes, praticados pela mesma associação golpista.


Um presidente em exercício pode abolir o Estado democrático de direito com um ou mais atos autocráticos. É o que Viktor Orbán fez na Hungria, Putin na Rússia, Trump está fazendo nos Estados Unidos e Netanyahu, em Israel. Este acaba de aprovar lei que submete o Judiciário ao controle dos políticos. Bolsonaro e seus parceiros no Congresso tentaram fazer o mesmo. Um ex-presidente que não tenha conseguido impor a autocracia durante o seu mandato pode conspirar para depor o governo legitimamente constituído, por meio de um golpe de Estado. A combinação entre o desmanche do Estado democrático de direito e o golpe cria o crime híbrido. Por isso, o grupo liderado por Bolsonaro é réu pelos dois crimes, praticados em sequência. É o que está dito na denúncia ao “grupo crucial”, de comando e planejamento, do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e aceito por unanimidade pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal.

 

 


O PGR e o relator, ministro Alexandre de Moraes, identificaram o início das ações a partir de 29 de junho de 2021. Em capítulo de livro ainda inédito, no qual procuro analisar a anatomia e a dinâmica de um golpe inacabado, reconstruo a maquinação com base apenas em declarações públicas de Bolsonaro, seus filhos e vários dos integrantes da, ora denominada, organização criminosa. Assinalo que as insinuações sobre a necessidade de abolir os estatutos do Estado democrático de direito começam poucos meses após a posse de Bolsonaro, em 2019, e vão até o trágico desfecho em janeiro de 8/1/23. As ações violentas contra as sedes dos Três Poderes não conseguiram nem a decretação de uma GLO, garantia da lei e da ordem, pelo já presidente Lula, nem um levante de tropas. O golpe foi interrompido.

 


Essa longa trajetória da trama golpista coincide com o que disse a ministra Cármen Lúcia em seu voto, “não se faz um golpe em um dia”, eu acrescentaria, nem em um mês, ou mesmo, em um ano. Também guarda paralelo com a minuciosa reconstrução do golpe de 1964 por Heloisa Starling, em seu excelente livro “A máquina do golpe”. A mentalidade autoritária e golpista que Bolsonaro sempre mostrou publicamente, nos seus pronunciamentos como deputado e nas suas declarações e ações como presidente, jamais se ajustou aos limites constitucionais do estado democrático de direito, que ele minimiza em “quatro linhas”.


Estamos aprendendo agora como se julga um golpe, em um país cuja biografia pode ser recontada pelos golpes que sofreu. É a primeira vez que se tem uma lei que tipifica os crimes de tentativa de golpe, paradoxalmente promulgada pelo próprio Bolsonaro, quando esteve no poder. Mas a lei não é dele. É do Congresso Nacional, instituição que perde a vida ou a substância nos regimes autoritários. É o primeiro julgamento de um golpe inacabado. É, igualmente, inédito que generais e militares de alta patente sejam julgados pela justiça civil por crimes políticos. E talvez venha a ser também inaugural o julgamento desses militares pelo Superior Tribunal Militar, que pode retirar-lhes a patente por “indignidade para o oficialato”. A corporação sempre teve tutela autônoma sobre os seus e muitas vezes teve a tutela sobre o poder civil, via artigo 142 da Constituição. Todas as constituições tiveram o seu 142.

 

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Este aprendizado não é trivial. Ele se completa com a memória do golpe cruento que levou 21 anos para acabar. Lembrar, para não repetir. Julgar e punir para que outros não tentem o mesmo. Não julgamos os crimes da ditadura, como o Chile e a Argentina. Espero que a maioria do Congresso aprenda com o julgamento e não aprove qualquer anistia que proteja os golpistas de hoje. Se o fizer, estaria construindo o caminho para novas tentativas de golpe. A biografia do Brasil já é maculada por golpes e sua contínua impunidade.

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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