Congado é um dos segmentos que pode ser contemplado na Lei Paulo Gustavo -  (crédito: INTERNET/REPRODUÇÃO)

Congado é um dos segmentos que pode ser contemplado na Lei Paulo Gustavo

crédito: INTERNET/REPRODUÇÃO

A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult-MG) vai anunciar nesta semana novo cronograma para os editais da Lei Paulo Gustavo. No sábado (6/1), o órgão e a Empresa Mineira de Comunicação (EMC) fizeram um pedido de desculpas público pelo cancelamento do resultado preliminar dos editais da LPG.

“Erros e incongruências”, de acordo com nota assinada pelo secretário de Estado de Cultura e Turismo, Leônidas de Oliveira, e outros quatro servidores, fizeram que o resultado, publicado na quinta-feira (4/1), fosse anulado.

ATRASO NO PROCESSO

O sistema onde as propostas foram cadastradas apresentou erros – havia projetos em duplicidade, por exemplo. Desta maneira, toda a avaliação terá que ser revista. Diante da mudança, pode ser que haja atraso em todo o processo.

No cronograma inicial, o pagamento para os projetos aprovados seria realizado entre 5 de fevereiro e 29 de março. O montante dos 10 editais da LPG no estado é de R$ 181,4 milhões.
Ainda segundo o primeiro cronograma, as propostas recusadas teriam entre os dias 5 e 9 de janeiro para entrar com recursos, que seriam julgados entre 10 e 12 deste mês, e cujo resultado seria publicado no dia 13.

O envio de documentação para habilitação aconteceria entre 13 e 19 de janeiro; a análise e solicitação de correções das documentações, entre 19 e 24 de janeiro; e a publicação dos termos, assinaturas e ajustes na documentação, entre 25 e 31 deste mês.

EIXOS CONTEMPLADOS

Os editais são divididos em dois segmentos: Audiovisual (cuja avaliação fica a cargo da EMC) e Demais Áreas Culturais (avaliado pela Secult).

O primeiro contempla os seguintes eixos: Desenvolvimento de Roteiros e Projetos; Apoio a Salas de Cinema; Apoio a Capacitação em Audiovisual, Cineclubes, Mostras e Festivais; Apoio à Difusão: Empresas, VoD, Licenciamento e Distribuição.

Já o segundo segmento contempla Residência artística; Territórios e paisagens culturais; Mobilidade de artistas, grupos e técnicos; Mostras, Festivais e Feiras Multiculturais; e Trajetórias Culturais. n