O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR) confirmou, nesta sexta-feira (14/6), que o ex-BBB Matteus Amaral fraudou o sistema de cotas raciais em 2014. Ele se autodeclarou preto para conquistar uma vaga no curso de Engenharia Agrícola.


De acordo com a revista Contigo!, o único documento exigido para a comprovação da cor na época era uma declaração feita pelo próprio aluno, sem mecanismo de checagem. Ainda segundo a publicação, a única forma de a universidade rever a fraude seria por meio de denúncia, o que não ocorreu no período em que o ex-BBB estava matriculado. 


Em nota enviada à Contigo!, a instituição de ensino confirmou que ele se valeu deste método porque na época, a Lei de Cotas 2012 dizia que o único documento exigido para comprovação de etnia era uma declaração feita pelo próprio aluno, e que não havia nenhum mecanismo disponível para a checagem da autodeclaração.


Além disso, frisou que a única maneira de rever a fraude seria por meio de alguma denúncia, que não foi feita por ninguém durante o período em que Matteus foi aluno da instituição. O ex-BBB cursou cinco períodos do curso e abandonou os estudos para cuidar da avó, que estava doente. 


Leia a íntegra da nota publicada pela Contigo!:


"Em 2014 o estudante Matteus Amaral Vargas ingressou no curso de bacharelado em Engenharia Agrícola oferecido em conjunto com a Unipampa. A inscrição dele foi feita nas vagas destinadas a candidatos pretos/pardos. Essas informações constam no Edital no 046/2014, que é público e traz o resultado da seleção desse curso naquele ano. Esse curso, oferecido em conjunto com a Unipampa, não é mais ofertado pelo IFFar desde 2021. O Matteus Amaral Vargas também não é mais estudante do IFFar.




 

Em relação ao ingresso pelas cotas, é importantíssimo ficar claro que, naquela época, de acordo com a Lei de Cotas de 2012, o único documento exigido para a inscrição nas cotas era a autodeclaração do candidato. Assim como em outras instituições federais de ensino, não havia mecanismo de verificação ou comprovação da declaração do candidato. Os editais, contudo, continham a informação de que, 'a constatação de qualquer tipo de fraude na realização do processo sujeita o candidato à perda da vaga e às penalidades da Lei, em qualquer época, mesmo após a matrícula'.


Não havendo nenhum mecanismo específico de verificação de autodeclaração implantado, possíveis fraudes eram apuradas apenas se houvesse denúncia. Ou seja, alguém deveria fazer uma denúncia formal na Ouvidoria da instituição. Nesse caso, a questão poderia ser investigada internamente, por meio de um processo administrativo normal, que assegurasse ampla defesa de todas as partes. Nenhuma denúncia desse tipo foi feita na época.


Também é fundamental esclarecer que a política nacional de cotas foi sendo aperfeiçoada com o tempo, principalmente em razão de denúncias de possíveis fraudes terem surgido em várias instituições, várias delas recebendo ampla cobertura midiática. Um dos mecanismos implantados é a heteroidentificação, adotada pelo IFFar desde as seleções realizadas em 2022 para ingresso em 2023. Atualmente, cada campus do IFFar possui uma comissão composta por três pessoas titulares e duas suplentes que atuam em todos os processos de seleção dos estudantes."


Como funciona a heteroidentificação?


Atualmente, o candidato que se autodeclarar negro deve anexar no ato de inscrição uma autodeclaração étnico-racial, de acordo com o exigido nos editais do processo seletivo do IFFAR. O aluno também passa por uma banca de heteroidentificação. O modelo é adotado desde 2022. 


“A heteroidentificação é uma etapa do processo seletivo complementar à autodeclaração de candidatos negros (pretos ou pardos). É uma forma de fiscalização da política pública de ação afirmativa e se faz necessária para prevenir fraudes”, diz o site da instituição. O candidato é analisado por uma banca, que observa o fenótipo do candidato e os traços negróides. A avaliação é feita de forma remota. Os alunos que não tiverem câmera e acesso à internet para participar da avaliação devem comparecer de forma presencial.


“O candidato que, por alguma razão, discordar do parecer da comissão de heteroidentificação poderá interpor recurso. Para isso, deverá encaminhar um e-mail a ser informado no edital de convocação dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, no prazo estipulado pelo cronograma deste processo seletivo. O candidato que não tiver a autodeclaração confirmada passará a concorrer pela Ampla Concorrência”, explica a instituição. 


 

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