"O novo sistema de cobrança utilizado contraria a própria publicidade dela, que preconiza: 'Assista onde quiser'", diz o promotor de Justiça Fernando Abreu -  (crédito: Reprodução)

"O novo sistema de cobrança utilizado contraria a própria publicidade dela, que preconiza: 'Assista onde quiser'", diz o promotor de Justiça Fernando Abreu

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O Procon de Minas Gerais multou administrativamente a Netflix em R$ 11 milhões, por cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços e nos termos de privacidade.

 

O órgão, vinculado ao Ministério Público do estado, afirma que a empresa cometeu infrações por publicidade enganosa, falta de informação adequada e exigir do consumidor vantagem excessiva. No ano passado, o Procon propôs à Netflix um Termo de Ajustamento de Conduta, que ela, no entanto, não aceitou.

 

 

Procurada, a Netflix preferiu não comentar a decisão do Procon-MG.

 

Desde maio do ano passado, a Netflix cobra uma taxa adicional dos assinantes de planos mais simples que acessarem a mesma conta em residências diferentes. A medida, que busca inibir o compartilhamento de senhas, foi considerada inadequada pelo Procon, já que uma mesma pessoa pode ter mais de uma residência. A decisão, no entanto, não vai contra o uso de outros mecanismo para evitar que as pessoas dividam suas contas.

 

"Ilegalmente, o fornecedor se apropria do termo residência e promove uma redefinição de seu conteúdo, fugindo não somente à concepção legal, mas também da concebida por qualquer consumidor", disse o promotor de Justiça Fernando Abreu, de acordo com uma nota compartilhada pelo órgão.

 

"Se um serviço de streaming de música, por exemplo, utilizasse o mesmo modelo adotado pela Netflix, não se poderia sequer escutar música enquanto dirige. Logo, o novo sistema de cobrança utilizado contraria a própria publicidade dela, que preconiza: 'Assista onde quiser'."

 

 

A definição também considerou que a medida, ao exigir que as pessoas que compartilham uma conta morem na mesma residência, não está de acordo com as compreensões modernas de família, que não impõe a coabitação.

 

 

Termos da parte do contrato da plataforma que permitem a divulgação ilimitada dos dados dos consumidores foram considerados abusivos. "Ao fazer isso, o fornecedor incorre em infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados", disse o promotor.

 

Uma cláusula que exime a empresa de responsabilidade em relação ao consumidor também foi considerada ilegal, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor define o dever de reparação de fornecedores e prestadores em caso de irregularidades.