O advogado dos filhos de Cid Moreira diz não acreditar que Roger e Rodrigo, filhos do apresentador, serão excluídos da herança do pai, como teria desejado o pai em testamento, conforme a defesa da viúva, Fátima Sampaio.
Em nota enviada à Folha, Angelo Carbone afirma que deserdar filhos é um processo "muito sério e complicado" e que "é evidente que não ocorrerá a deserdação" neste caso.
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O cabeleireiro Roger Felipe Naumtchyk, de 47 anos, e o comerciante Rodrigo Razendev Simões Moreira, de 54, entraram na Justiça contra Sampaio após publicação da informação de que eles teriam sido deserdados em testamento deixado pelo pai.
Segundo o advogado Davi de Souza Saldaño, defesa de Sampaio, o pedido foi protocolado pela "indignidade" dos até então herdeiros de Cid. Segundo o Código Civil, são considerados indignos e excluídos da herança os filhos envolvidos em acusações caluniosas contra o autor da herança.
Carbone afirma que nunca teve acesso ao documento em que Cid fez a deserdação de Roger e Rodrigo, que ele chama de "pseudotestamento". Segundo o advogado, se tal documento existir, sua validade também será que ser analisada, visto que "a viúva noticiou todos os problemas mentais de Cid no período de sua morte".
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Contatado pela Folha, Saldaño diz acreditar que as provas dos "processos injuriosos" dos filhos contra o pai são o bastante para que Roger e Rodrigo sejam deserdados, mas, a partir da abertura do inventário, a decisão final caberá ao juiz que analisar o caso.
Os irmãos têm um histórico de diversos processos contra o apresentador e sua mulher. Um deles, aberto em 2021, acusa Sampaio de estar usufruindo de forma indevida do patrimônio de Cid Moreira, que já estaria senil, não podendo responder por si mesmo. As acusações foram negadas repetidamente pelo casal.
Roger e Rodrigo pediram a abertura do inventário do apresentador à Justiça algumas horas depois de sua morte, na última quinta-feira (3). Carbone estimou que o patrimônio do apresentador chegasse a R$ 60 milhões. Fátima Sampaio se casou com Moreira em regime de separação total de bens, conforme a certidão anexada ao processo de abertura do inventário.