O DJE – Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital desenvolvida pelo CNJ, que concentra em um único site todas as comunicações e informações processuais dos tribunais brasileiros.

 

O DJE permite acompanhar e receber citações, intimações e demais comunicações enviadas pelo judiciário brasileiro referentes aos processos em andamento.

 

Cartilha DJE Domicílio Judicial

 

Segundo a Resolução 455 do CNJ, que cria o DJE, é obrigatório o cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico pelos Entes Governamentais, pelas Empresas Públicas e Privadas e o cadastro é facultativo para Microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas.

 



 

As empresas privadas têm que se cadastrar até 30/05/2024, as de direito público até 30/09/2024 e, as pessoas físicas e micro e pequenas empresas, poderão se cadastrar, caso queiram, a partir de 01/10/2024.

 

A partir da data final estipulada para o cadastramento, as empresas passarão a receber suas citações e intimações, exclusivamente, através do DJE, sendo que, aquelas que não se cadastrarem no prazo previsto, serão cadastradas, compulsoriamente pelo CNJ, com base nas informações existentes na Receita Federal.

 

E a partir do cadastramento, ainda que compulsório, as empresas passarão a ser intimadas através do DJE, o que acarretará na abertura automática de prazos processuais.

 

As empresas privadas, exceto as microempresas e de pequeno porte, assim, deverão realizar seus cadastros até o dia 30/05/2024 utilizando seu certificado digital: (i) providenciando o Cadastro do representante legal da empresa, (2) definindo o email para receber todas as citações e intimações; (3) cadastrando, também, filiais e empresas coligadas e (4) definindo os usuários e permissões de acesso.

 

Após decorrido prazo de 3 dias úteis, caso a empresa não acesse o DJE, as citações serão feitas por correio, oficial de justiça ou por edital, mas a empresa, caso não apresente justificativa fundamentada para a ausência da ciência, poderá ser multada em 5% do valor da causa. Já para as intimações, haverá o prazo de 10 dias úteis para serem acessadas e se não o forem serão consideradas lidas automaticamente, tendo seus prazos iniciados.

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