Tribunal de Justiça de Minas Gerais -  (crédito: Divulgação)

Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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Décio Freire
Presidente do Conselho Consultivo dos Diários Associados

No último dia 4 de junho, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais realizou, no seu auditório principal, audiência pública para debater a viabilidade, utilidade e benefício da especialização parcial das suas câmaras de julgamento cíveis e criminais.


Desde 2021, o TJMG distribui recursos para julgamento conforme a especialização de algumas de suas Câmaras, conforme definido pela Resolução n. 977/2021. Com isto, a 4ª e 8ª Câmaras Cíveis são responsáveis pelo julgamento dos recursos em ações relativas a “direito de família, inclusive capacidade das pessoas e as ações de guarda, alimentos e adoção fundadas no Estatuto da Criança e do Adolescente e de danos materiais e morais praticados nas relações familiares e, ainda, direito das sucessões”. Já a 16ª e 21ª Câmaras Cíveis julgam, de forma exclusiva, os recursos que envolvem “direito empresarial; registros públicos, direito previdenciário no qual o INSS seja parte”. E a 9ª Vara Criminal é responsável por julgar, também de forma exclusiva, as causas e recursos relativos “aos atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, aos crimes relativos à violência doméstica e à execução penal definitiva”.

 

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A Audiência Pública foi presidida pelo 1º vice-presidente do TJMG e presidente da Comissão de Regimento Interno, desembargador Alberto Villas Boas, e teve o objetivo de ouvir os desembargadores e toda a comunidade jurídica sobre a necessidade ou não de se promover alteração em relação a tais especializações.


Além de membros do TJMG, inclusive das próprias Câmaras especializadas, fizeram exposições representantes do MPMG, OAB/MG, AGE, Fiemg, UFMG e de outras 30 entidades da sociedade civil.


Os expositores, que valorizaram a iniciativa do debate pelo TJMG, foram favoráveis à especialização como uma forma de gerar mais agilidade nos julgamentos. O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, Felipe Chalfun, que representou a OAB/MG, esclareceu que a entidade é favorável à especialização para que se busque o que o art. 78 da Constituição Federal prevê sobre a “razoável duração do processo”. Apenas quanto a especialização da 9ª Câmara Criminal o representante dos advogados mineiros propôs que seja convertida em câmara comum, tal qual as outras 8 Câmaras Criminais.

 


O presidente da Comissão do Regimento Interno, desembargador Alberto Villas Boas, ressaltou a importância de se ouvir as manifestações dos desembargadores, Ministério Público, advocacia, academia e da comunidade jurídica como um todo sobre a “viabilidade de ser implementada ou não uma especialização no Tribunal”.

Entenda o caso:

Por meio da Resolução n. 977/2021 o TJMG definiu que algumas de 4 de suas Câmaras Cíveis e 1 Câmara Criminal teriam suas competências definidas com base em especialidades.