Em evento em comemoração aos 35 anos do Superior Tribunal de Justiça, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que deve haver um esforço conjunto de todo o sistema de Justiça para se inibir o excesso de "judicialização" no país. Atualmente, segundo Barroso, são 83,5 milhões de processos ativos, “o maior acervo do mundo”.
Na mesma ocasião, o atual corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, fez coro ao apelo do presidente do STF e apresentou números estarrecedores em relação ao volume de processos no STJ. De acordo com Campbell, nos 35 anos de existência, o Tribunal da Cidadania julgou 10,5 milhões de casos e, atualmente, recebe 400 mil recursos por ano. E acrescentou, somente a Câmara Criminal hoje recebe 700 habeas corpus por dia útil.
Um dos grandes vilões do excesso de processos já se sabe que é a chamada “litigância predatória”, que consiste no ajuizamento em massa de ações por um mesmo advogado contra um mesmo réu que configure litigância abusiva.
Tem advogados, a título de ilustração, com ações com procurações genéricas e preenchidas de forma manuscrita após a assinatura ou com milhares de ações trabalhistas contra uma mesma empresa, com pedidos idênticos, independente do cargo e da rotina de trabalho diferentes entre os reclamantes.
No setor varejista, uma das vítimas da “litigância predatória”, estima-se que o rombo com condenações em ações desse tipo supere a casa de R$ 1 bilhão. Para tentar identificar, prevenir e combater a “litigância predatória”, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Recomendação 159/2024, que relaciona uma série de condutas e demandas que podem ser caracterizadas como abusivas, para que juízes e tribunais possam agir contra tal prática.
O CNJ orienta, em tal Resolução, que, uma vez identificada a “litigância predatória”, os magistrados e tribunais adotem medidas para combatê-la, como a abertura de procedimentos de identificação e, acaso confirmada a abusividade das ações, adoção de medidas de combate. Conforme o ministro Barroso destacou para o site jurídico “Conjur”, “o Poder Judiciário tem uma experiência acumulada na observação de demandas propostas de forma artificial, frívola, sem um real conflito de interesses, ou mesmo de forma fraudulenta, com documentos falsos e sem o conhecimento da parte demandante, para não falar nos casos de assédio processual e de aliciamento de litigantes. O que a recomendação faz é consolidar essa experiência acumulada numa relação exemplificativa de medidas para prevenir, identificar e tratar o problema”.
A medida do CNJ é elogiável e espera-se que as recomendações sejam adotadas pelos juízes e tribunais com o máximo empenho. Afinal, além dos enormes prejuízos para o setor produtivo, o próprio Poder Judiciário é extremamente afetado pela prática. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o custo unitário médio de um processo é de R$ 8.270,13.
Com base neste levantamento, o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais constatou o custo da litigância predatória em R$ 10.726.592.886,54 (dez bilhões e setecentos e vinte e seis milhões de reais) em 2020, ano em que houve o ingresso, na Justiça Estadual brasileira, de, no mínimo, 1.296.558 demandas não baseadas em litígios reais.
Além da Recomendação 159/2024, o Conselho Nacional de Justiça criou um Portal de Acesso Público para congregar e organizar comunicações sobre “litigância predatória” (https://www.cnj.jus.br/programas-e- acoes/litigancia-predatoria/), com vista ao combate à litigância repetitiva. Neste contexto, é dever de toda a sociedade combater a proliferação de demandas judiciais frívolas, fraudulentas e artificiais, que não apenas sobrecarregam o sistema e aumentam os custos para o Estado e a sociedade, mas também ameaçam a credibilidade e eficiência da Justiça.