Na sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do último dia 13 de agosto, foi aprovada recomendação no sentido de haver um modelo-padrão de ementa a ser utilizado nos acórdãos dos diversos tribunais do país. A ideia é estruturar as ementas de forma a facilitar a compreensão rápida e clara dos principais pontos, fundamentos e conclusão da decisão judicial ementada. A ementa, que nada mais é do que uma parte do acórdão que traz o resumo da decisão, deverá trazer cinco pontos fundamentais: (I) cabeçalho sucinto; (II) um resumo do caso julgado; (III) uma identificação clara das questões em discussão; (IV) a solução proposta e (V) o dispositivo ou tese que sintetiza a conclusão do julgamento. E deve, por fim, relacionar a legislação e a jurisprudência aplicadas. 

 

NOVA RESOLUÇÃO ALTERA DJE

O CNJ alterou a Resolução CNJ 455/2022 para que o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) passe a ser usado apenas para o envio de citações ou comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros litigantes. Com isto, os prazos processuais que não exigirem intimação pessoal serão contados a partir de suas publicações no Diário Judicial Eletrônico Nacional (DJEN). Os prazos para pessoas jurídicas de direito público também sofreram alteração, pois agora terão 10 dias para a leitura após a publicação, a partir dos quais serão considerados lidos automaticamente.

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